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IRPF 2023: saiba o que mudou e cuidados para não cair na malha fina

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 08/Março/2023
  • Da Redação, com assessoria

A Receita Federal estipulou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda entre 15 de março e 31 de maio para pessoas físicas residentes no Brasil, que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Vale dizer que entram nesse montante os recebimentos trabalhistas e previdenciários, por exemplo.

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A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março e trará informações mais completas. “Trata-se de uma modalidade de elaboração da declaração anual de imposto de renda pessoa física, na qual o contribuinte utiliza os dados entregue no ano anterior, mantendo informações como fontes pagadoras, bens, direitos e dívidas. A importação dos dados é feita automaticamente e tem como principal objetivo reduzir inconsistências e erros. Essa opção é disponibilizada somente para contribuintes cadastrados no site Gov.br que possuam contas nível ouro ou prata”, explica Milena Romero Rossin Garrido, tributarista e sócia da Guarnera Advogados.

Importante registrar que, para este ano, a Receita dará prioridade de restituição para o contribuinte que optar por essa modalidade de preenchimento do IRPF 2023.

Uma importante inovação para a entrega da declaração deste ano, por sua vez, é a possibilidade de autorizar, via portal e-cac, que um terceiro faça sua declaração por meio da modalidade pré-preenchida. “Nesse caso, deverá ser nomeado um procurador, com finalidade específica de elaboração e entrega da declaração”, explica a especialista. “Esse procurador terá os poderes exclusivos para entrega, retificação e verificação de pendências da declaração, gerar o DARF para pagamento do imposto e demais poderes relacionados exclusivamente a essa declaração”, completa.

Também nesse caso, tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização (procurador) deve possuir conta digital no portal Gov.br nos níveis ouro e prata. “Ressaltamos que esta autorização é valida somente para um único CPF e o mesmo CPF poderá ser autorizado por até cinco pessoas”, comenta Milena.

A especialista informa, ainda, que para ter acesso às contas ouro ou prata no portal Gov.br, é importante que se consulte diretamente as informações no portal, seguindo o passo a passo, como o reconhecimento facial, entre outras possibilidades.

Outra novidade na declaração deste ano está por conta do contribuinte que optar por receber a restituição via Pix. Este entrará na lista de prioridade no recebimento da restituição, após as prioridades já conhecidas como idosos, deficientes e portadores de moléstia grave, além de contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Estes últimos permanecem como prioridade, independentemente da modalidade de preenchimento e forma de restituição.

Milena finaliza explicando a importância de o contribuinte ter cautela na hora de incluir despesas médicas em sua declaração. “Isso porque, um dos principais motivos para se cair na ‘malha fina’ está relacionado a essas despesas. Assim, é importante que o contribuinte mantenha sempre em arquivo os recibos e despesas médicas e inclua somente as que forem dedutíveis”, alerta.

As restituições do IRPF 2023 ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – primeiro lote;
  • 30/6 – segundo lote;
  • 31/7 – terceiro lote;
  • 31/8 – quarto lote;
  • 29/9 – quinto e último lote.

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição (Android e iOS).

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