Dicas
Como recuperar Imposto de Renda pago em ações trabalhistas?
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 30/Dezembro/2022
- Da Redação, com assessoria
*Por Daniel Lima // O crescente volume de ações trabalhistas registradas no País parece não ter perspectivas de reversão. Apenas no primeiro semestre deste ano foi computado um aumento de 8,6% no número de casos protocolados pelo TRT-15 na comparação com o mesmo período de 2021 – totalizando um amonte superior a 117 mil ações.
Segundo o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), em seu relatório geral, foram 2.550.397 novos casos distribuídos na Justiça do Trabalho, somente em 2021. Mesmo se tratando de um cenário preocupante, aqueles que já tiveram seus processos finalizados e com retenção de Imposto de Renda podem tirar algo de bom deste cenário com a possibilidade de restituírem até 100% dos valores retidos – desde que essa jornada seja conduzida com cuidado e organização a fim de evitar possíveis empecilhos.
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Geralmente, grande parte dos contribuintes que recebem uma ação trabalhista sofrem retenção de Imposto de Renda, descontado diretamente no valor a receber. Poucos, no entanto, são aqueles que conhecem a probabilidade de recuperarem boa parte destes amontes. Apenas nos últimos cinco anos, os valores retidos em IR ultrapassaram a marca dos R$ 2,69 bilhões, de acordo com dados divulgados pelo TST, o que reforça a importância em buscar este direito como forma de evitar que sofram rombos financeiros que prejudiquem seriamente suas economias.
Cada ação trabalhista possui suas especificidades e questões burocráticas a serem analisadas como ponto de partida deste procedimento. Nela, é importante verificar quais tipos de verbas sofreram incidência de imposto e sua regularidade perante a legislação e a aplicação do direito, a fim de identificar sua legitimidade à restituição. Mesmo que a quantia final não seja tão elevada, sua aquisição é importante de ser feita para evitar pagamentos indevidos e, principalmente, irregularidades perante a Receita Federal.
Neste ano, mais de dois milhões de declarações caíram na Malha Fina em dados divulgados pela própria Receita Federal. Mas todos já poderão iniciar a busca pela recuperação dos impostos retidos, a partir de 2 de janeiro de 2023, em um procedimento que, caso não conte com o apoio de um especialista do ramo, certamente pode enfrentar atrasos nesta conquista devido à demora na análise pelo órgão regulador.
Diante de uma legislação complexa e altamente passível de mudanças constantes, é essencial contar com o apoio de profissionais qualificados o quanto antes, como forma de trazer mais segurança na assertividade do procedimento a partir da análise das quantias exatas passíveis de serem restituídas e o procedimento adequado para este fim.
Idealmente, esse procedimento pode ser feito administrativamente, com início pela regularização da declaração do contribuinte. Isso poderá ser realizado, ainda, nos casos em que o imposto foi retido, retroativamente, nos últimos cinco anos. Uma vez aprovada, a devolutiva pode ocorrer no prazo máximo de um ano, com chances elevadas de conquistar um percentual significativo do valor pago, a depender do caso.
A cada ano, as cobranças indevidas estão se tornando mais frequentes, prejudicando ainda mais os contribuintes frente ao acréscimo de multas e juros a cada informação incorreta prestada. Por isso, apenas especialistas qualificados poderão evitar este cenário e conduzir a restituição do IR da maneira mais assertiva possível, averiguando os números existentes nos cálculos homologados, necessários para validar o potencial de restituição em cada ação trabalhista.
Caso iniciada rapidamente e com o máximo cuidado nos dados informados, menor será a chance de intimações ou notificações por parte da Receita Federal e maior a chance de restituição de até toda a quantia paga previamente. Essa é uma boa oportunidade financeira tanto para os contribuintes quanto para os advogados trabalhistas reativarem clientes e aumentarem a recorrência em até 100% e, consequentemente, a rentabilidade de seus escritórios, desde que não demorem para buscar este direito.
*Daniel Lima é sócio fundador da Restituição IR, empresa especializada em restituição de Imposto de Renda
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