Carros & Mobilidade
Usar celular no trânsito pode render três tipos de infração
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 07/Março/2024
- Da Redação, com assessoria
Já tem alguns anos que é possível manter no telefone versões digitais de documentos pessoais, como RG e CNH. Mas ele não é usado apenas para isso. Muitas pessoas não esperam um minuto para curtir uma foto, mandar uma mensagem ou conversar com alguém. Entretanto, se o cidadão estiver fazendo qualquer uma dessas atividades no banco de condutor de um veículo, é bom que ele esteja estacionado e com o motor desligado. Caso contrário, estará cometendo pelo menos uma infração de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Além de gerar multa e pontuação na CNH, o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de sinistros no trânsito, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Ainda é correto dizer que dirigir mexendo no celular é tão perigoso quanto conduzir um veículo após a ingestão de bebida alcoólica. De acordo com uma pesquisa da instituição inglesa RAC Foundation, o envio de mensagens pelo smartphone é capaz de retardar o período de reação do condutor em 35%.
Outro estudo, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), aponta que digitar uma mensagem de texto enquanto se conduz um veículo a 80 km/h equivale a dirigir com os olhos vendados por um percurso de até 100 metros, o comprimento de um campo de futebol. Mais um fato notório é que, ao usar o celular ao volante, o condutor perderá o campo de visão de 360º que se deve ter com o auxílio do espelho retrovisor – o que afetará bruscamente sua concentração no trânsito.
As multas referentes a usar celular no trânsito podem ser aplicadas pelas três esferas de órgãos autuadores: municipal, estadual e federal. As autuações estaduais de São Paulo, por exemplo, pertencem ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP), como o próprio nome indica. Também como resultado de suas ações constantes de conscientização via campanhas educativas, a autarquia registrou queda no comparativo de janeiro a novembro de 2023 com o mesmo período de 2022 na aplicação dos três tipos de multa referente ao uso de celular ao volante:
- Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular caiu em 46%. De janeiro a novembro de 2023, foram 11.154 multas do tipo, contra 20.831 no mesmo período de 2022. Essa infração, considerada média, acontece, geralmente, quando o motorista dirige falando ao celular. São quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
- Dirigir veículo segurando telefone celular caiu em 27%. De janeiro a novembro de 2023, foram 36.589 multas, enquanto que, no mesmo período de 2022, foram registradas 50.172. Esse tipo de infração é gravíssima, equivale a sete pontos na CNH, com multa de R$ 293,47, e é registrada quando o condutor mantém o celular em uma das mãos ao mesmo tempo em que está conduzindo o veículo;
- Dirigir veículo manuseado telefone celular caiu 20,3%. De janeiro a dezembro de 2022, foram 178.217 multas do tipo. Já, em 2023, no mesmo período, houve queda para para 141.883 ocorrências. Também considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, ela é aplicada quando o motorista tecla no celular enquanto está na condução do veículo.
Depois que os tipos de multas foram esclarecidos, o Detran-SP traz cinco alertas sobre os riscos de usar celular no trânsito:
- Manusear o celular dirigindo é perigoso para todos que compartilham a via, como o motorista, o pedestre, o ciclista e outros, pois causa distração. Ao desviar a atenção para o aparelho, o condutor pode se envolver em sinistros e atentar contra sua vida e a dos demais;
- Ao tirar a mão do volante para mexer no celular, o condutor não terá o mesmo controle físico do veículo;
- É importante verificar as mensagens antes de sair de casa e depois de chegar ao destino pois, ao digitar uma mensagem no celular, o seu cérebro se concentra apenas nessa ação, e a direção acaba ficando em segundo plano;
- Ouvir mensagens de voz enquanto dirige também traz riscos ao motorista, porque causa distração, desviando a atenção de sons de alerta do trânsito como buzina e sirene;
- Colocar o aparelho no meio das pernas também não é indicado, já que também pode distrair atenção ou assustar o condutor diante de toques ou vibrações.
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