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4 dicas para transportar crianças com segurança

  • Créditos/Foto:https://depositphotos.com/br/in
  • 23/Janeiro/2024
  • Da Redação, com assessoria

Realizar passeios de carro com crianças é uma boa escolha, seja nos fins de semana, seja durante as férias ou em feriados. Contudo, é fundamental que os pais e o condutor do veículo assumam a responsabilidade de transportá-las de maneira adequada, garantindo a segurança de todos conforme as normas legais. Para assegurar uma viagem tranquila e sem contratempos, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) destaca quatro dicas importantes para transportar crianças com segurança nos carros.

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Conforme a legislação brasileira, crianças com idade inferior a 10 anos e que ainda não tenham 1,45 m de altura precisam estar sempre no banco traseiro do veículo e posicionadas em dispositivos de segurança compatíveis com idade e peso. Alguns, como a cadeirinha, são vendidos considerando o peso limite e a idade da criança. Portanto, antes de adquirir um modelo, é recomendável que os pais posicionem o filho no bebê-conforto e simulem a fixação com o cinto de segurança próprio do acessório, isso assegurará que o produto escolhido será o ideal.

Confira abaixo as opções de dispositivos para transportar crianças com segurança:

  • Bebê conforto – Crianças com até um ano ou que pesem até 13 kg devem ser colocadas em assentos de bebê conforto ou assentos conversíveis.
  • Cadeirinha – Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou ainda aquelas com peso entre 9 kg e 18 kg, segundo o limite máximo estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
  • Assento de elevação – Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme o limite máximo estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
  • Cinto de segurança do veículo – Crianças com idade superior a sete anos e meio ou que tenham mais de 1,45 m de altura.

Todos esses equipamentos de segurança desempenham papel relevante na desaceleração do corpo em caso de colisão, evitando que a criança sofra lesões mais graves em caso de acidente. Embora a cadeirinha e outros dispositivos assegurem a segurança dos pequenos dentro dos veículos, a eficácia desses equipamentos está diretamente relacionada à sua correta utilização. Desta forma, é fundamental garantir uma instalação apropriada para assegurar a proteção integral.

A ARTESP destaca também que o transporte de crianças menores de 10 anos sem os equipamentos necessários constitui uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e a perda de 7 pontos na carteira de habilitação do condutor.

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