Segurança
Stalking é crime! Veja como se precaver nessas situações
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 14/Janeiro/2022
- Da Redação, com assessoria
*Por Afonso Morais, advogado especializado em cobrança e direito do consumidor e sócio-fundador da Morais Advogados Associados
Em tempos de acesso fácil à internet e de divulgação de informações importantes a todo momento, manter a privacidade e a segurança tem sido tarefas difíceis, principalmente quando alguém passa a ser perseguido. O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de seguir alguém, de forma persistente.
Quando isso ocorre, independentemente do motivo, o perseguidor – ou stalker, em inglês – passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja presencialmente, seja online.
Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias de stalking, entrou em vigor em 31 de março, a Lei nº 14.132/21. Ela muda o status da perseguição de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente, idoso, mulheres ou quando é executado por duas ou mais pessoas.
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O que é considerado stalking?
- O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios e afins.
- A maioria das vezes, o stalker se esconde atrás de perfis falsos para acompanhar a vítima na internet. Mas isso também ocorre em condomínios, por moradores, colaboradores e até o próprio síndico. Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis e, em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.
- Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência e trabalho, e frequentando lugares comuns a ela.
O que fazer se você se tornar uma vítima de stalking?
- Colete todas as provas. Guarde prints de todas as mensagens, e-mails, ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.
- Avise seus conhecidos. É importante não se sentir sozinho nessas situações.
- Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.
- Denuncie o stalking. Dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência.
- Procure orientação de um advogado, que poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.
- Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.
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