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Adesão ao Simples Nacional em 2022 vai até o fim do mês

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 12/Janeiro/2022
  • Da Redação, com assessoria

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional em 2022 devem correr, pois têm até 31 de janeiro para realizar a escolha e eliminar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição, terá que se regularizar dentro do prazo. Porém, caso deixe para a última hora, os ajustes serão praticamente impossíveis”, alerta Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

De acordo com o especialista, um dos principais pontos de restrição são os débitos tributários. “As empresas que querem aderir e têm débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as companhias que já estão no regime precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não os ajustarem, podem ser excluídas.”

As pendências podem ser resolvidas pela internet, por meio do site do Simples Nacional. Welinton lembra que, atualmente, existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos.

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Sobre o Simples Nacional em 2022

O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano – mas com uma ressalva. O ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Planejamento antes da escolha

Para adesão ao Simples Nacional em 2022, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário, uma vez que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. É o caso das companhias que se encaixam no Anexo V. “Para alguns negócios, a opção pode representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação de trabalhos e rotinas”, explica Welinton.

Assim, a recomendação para todas as empresas é buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas companhias”, afirma o diretor da Confirp.

Quem já é optante

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que, neste ano, as companhias com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão foi para atender uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton.

Contudo, existem fatores que podem excluir a empresa do Simples Nacional em 2022:

  • Se for constatado que, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;
  • Se for constatado que, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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