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Scarlett Johansson e OpenAI: caso reacende discussão sobre propriedade intelectual

Recentemente, a atriz Scarlett Johansson se viu no centro de uma polêmica envolvendo a inteligência artificial da OpenAI, especificamente um novo modelo chamado Sky. A controvérsia surgiu após alegações de que Sky possuía uma voz muito similar à de Johansson. A atriz, famosa por seus papéis em Hollywood e conhecida por dar voz a uma assistente digital no filme Ela, expressou surpresa e descontentamento. Ela mencionou que foi abordada para licenciar sua voz para o projeto, mas recusou a oferta por motivos pessoais.

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O caso reacende discussão a respeito dos desafios legais e éticos da propriedade intelectual. Cada vez mais frequentes, as obras criadas por IA e IA Generativa, a GenIA, por meio de geração automática de textos e imagens, levantam debates sobre quem detém os direitos, especialmente quando essas criações são baseadas em referências pré-existentes.

Para a especialista no tema, a arquiteta de soluções da dataRain, Clarissa Mattos, ainda faltam diretrizes claras sobre como lidar com pedidos de patentes por obras geradas por IA. Para ela, é urgente a necessidade de desenvolver procedimentos de concessão de patentes que sejam previsíveis e aplicáveis em diferentes cenários, visando garantir segurança jurídica para os inovadores.

“Esse ponto é crucial, pois afeta diretamente a proteção dos direitos de propriedade intelectual no contexto da evolução tecnológica e da IA. Uma abordagem inadequada poderia comprometer a inovação e a competitividade, enquanto uma estrutura bem-definida e transparente pode incentivar o desenvolvimento e a proteção adequada das criações intelectuais”, define a especialista.

Para Clarissa, ao abordar a necessidade de atualizar os procedimentos de concessão de patentes, há uma garantia de segurança jurídica em meio a cenários variados, inclusive no que diz respeito ao reconhecimento de autoria em projetos colaborativos envolvendo IA.

“Estamos em um período de expansão dos estudos sobre os impactos legais e éticos do uso da IA na produção de conteúdo, o que exige uma abordagem cuidadosa. É fundamental continuar debatendo e pesquisando para desenvolver soluções que abordem as complexidades desse cenário em constante transformação”, comenta, destacando que um dos pontos de discussão é a capacidade de reprodução da IA, especialmente com as chamadas IAs generativas. “Essa capacidade de replicar obras protegidas por direitos autorais suscita debates sobre violações de propriedade intelectual e responsabilidades legais associadas”, completa.

A especialista ressalta que a Europa é atualmente líder em termos de regulamentação da GenIA e propriedade intelectual, com a pioneira Lei da IA e o observatório da EUIPO (Instituto da propriedade intelectual da União Europeia), enquanto a colaboração global é evidenciada pelo Fórum Permanente sobre Propriedade Intelectual e IA. “Ao redor do planeta, o debate engloba ações nacionais e internacionais, incluindo medidas nos Estados Unidos, na União Europeia, na China e no Brasil, que abordam os desafios emergentes, como as diretrizes de patentes envolvendo IA no Brasil e a Estratégia Nacional de IA com foco em propriedade intelectual.”

Em relação ao papel das empresas de tecnologia na proteção da propriedade intelectual, Clarissa destaca a importância da transparência e da implementação de sistemas eficazes de monitoramento e detecção de violações. Ela enfatiza que as empresas devem aderir às regulamentações em desenvolvimento e colaborar ativamente na proteção dos direitos autorais. “As empresas de tecnologia têm a responsabilidade de garantir que seus algoritmos respeitem os direitos autorais e de implementar medidas eficazes para detectar e prevenir violações.”

No que diz respeito às licenças de código aberto, a especialista da dataRain ressalta o papel fundamental que desempenham na promoção da colaboração e inovação na comunidade de IA. “O uso de licenças de código aberto facilita o compartilhamento de conhecimento e recursos, impulsionando o avanço da tecnologia. No entanto, isso também levanta questões complexas sobre a proteção da propriedade intelectual”, finaliza.