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Revenge Porn: advogada explica o que você pode fazer se for vítima dessa violência na web
- Créditos/Foto:Francesco Stifani via VisualHunt / CC BY-NC-SA
- 30/Agosto/2019
- Bianca Bellucci
O compartilhamento online de imagens e vídeos íntimos sem consentimento é chamado de revenge porn – em português, pornô de revanche. Essa prática tem o objetivo de coagir a vítima que, na maioria das vezes, é do sexo feminino. Mais precisamente, 90% são mulheres. Os dados da Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos também apontam que 93% das garotas afirmaram ter sofrido sequelas emocionais, sendo que 51% consideraram cometer suicídio.
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Para entender melhor o que é o revenge porn e como as vítimas podem agir caso estejam sendo chantageadas ou tenham tido fotos e vídeos vazados na internet, o 33Giga conversou com Marina Ganzarolli. Além de advogada, ela é co-fundadora e integrante da DeFEMde – Rede Feminista de Juristas, um grupo que reúne juízas, advogadas, procuradoras, psicólogas e policiais civis para prestar ajuda jurídica gratuita a mulheres vítimas de estupro, slut-shame e violência doméstica.
33Giga: O que podemos enquadrar como revenge porn?
Marina Ganzarolli: O pornô de revanche é todo compartilhamento não consentido de imagens e vídeos por meios digitais. Normalmente, a divulgação é realizada por um ex-companheiro que quer colocar a vítima em uma situação vulnerável. Já o sexting (sex + ting, sufixo de texting), nem sempre envolve alguém que a vítima conhece. Apenas existe o compartilhamento sem consentimento. Vale ressaltar que não necessariamente as imagens precisam mostrar a pessoa nua. Vídeos que colocam selfies da vítima com frases desmoralizantes, por exemplo, também se enquadram no caso.
33Giga: Por que as mulheres são as mais prejudicadas por esse tipo de divulgação?
MG: Vivemos em uma sociedade em que o corpo da mulher pertence ao espaço doméstico. Toda garota deve ser “bela, recatada e do lar”. Ela não deve se expor e sua sexualidade deve ficar escondida. Enquanto isso, os homens são tratados de forma diferente. Eles podem, sim, expor sua sexualidade no espaço público. Sem contar que força e liderança são características masculinas. Assim, enquanto os homens possuem o controle, as mulheres devem se vitimizar.
33Giga: Existe alguma lei que enquadre o reveng porn como crime no Brasil?
MG: Ainda não existe uma lei específica. O que fazemos é enquadrar o caso como consentimento ilegal de imagens. Só que o agressor não vai para a cadeia. Ele apenas paga uma cesta básica. Também é possível enquadrar o caso em crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). E mais: o Marco Civil da Internet nos deu a possibilidade de descobrir a autoria do compartilhamento. Podemos rastrear o IP do agressor e entrar com a ação – embora nem sempre a atitude dê resultados, já que existem navegadores que mudam o endereço de IP do usuário, como o Tor.
33Giga: Há planos para que a prática do pornô de revanche se torne um crime?
MG: Sim. Já existem alguns projetos de lei que querem enquadrar o revenge porn como crime. Um deles quer colocar uma cláusula na Lei Maria da Penha. Porém, sou contra essa medida. Essa lei é para casos de violência doméstica que envolve familiares. Só que nem sempre o revenge porn envolve conhecidos. Então, acabará não existindo crime. Sou a favor de criar uma lei específica para o caso. Principalmente uma que dê o direito ao esquecimento da vítima. Isso porque alguns sites não tiram o conteúdo completamente do ar. Ele sempre está lá para causar um dano psicológico.
33Giga: Hoje, quantos casos de revenge porn você atende em média?
MG: Especificamente de revenge porn, um por mês. Mas existem outros tipos de violência contra a mulher via internet. Entre eles estão sexting, cyberstalking e cyberbullying. Se contarmos todos, atendo um por semana.
33Giga: Como uma vítima deve agir se estiver sendo chantageada?
MG: Primeiramente, não se submeta às ameaças. Muitos agressores tendem a pedir mais imagens com a promessa de não divulgar as que ele já possui. Não entre no jogo. Ele irá compartilhar o conteúdo, seja uma ou 10 fotos. Tire print das conversas em que você está sendo ameaçada e procure orientação de um advogado. Depois, vá até uma delegacia fazer o B.O. Se tiver uma DEAM – Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher próxima a você, melhor ainda. Caso haja a necessidade, também entre com uma ordem de distância.
33Giga: E no caso da vítima já ter fotos e vídeos íntimos vazados na internet, como ela deve agir?
MG: O procedimento é parecido com o de quem está sendo chantageado: procure ajuda profissional e faça o B.O na delegacia. Além disso, é necessário notificar as plataformas para retirar o conteúdo do ar. Facebook, Google e sites pornôs possuem formulários online para queixas. Normalmente, eles apagam as publicações após a reclamação. Porém, caso isso não ocorra, você pode entrar com uma ação administrativa para remover o conteúdo.
33Giga: Você tem algum conselho para que as mulheres evitem ser vítimas de revenge porn?
MG: É difícil dar algum conselho. Até porque as vítimas não são responsáveis pelo compartilhamento. Os culpados são os agressores. Não podemos dizer que as mulheres não devem enviar “nudes” ou devem cortar os rostos das fotos. Uma garota não deve ser vitimizada só porque optou por mostrar sua sexualidade. Quem recebeu o conteúdo é que deve respeitá-la e não divulgá-lo. Só podemos reverter esse quadro se mudarmos nossa cultura e mostramos que cada um tem direito de fazer o que quer. Seja homem ou mulher.
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