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Reforma Tributária: o que muda para os pequenos negócios
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 06/Maio/2024
- Da Redação
O primeiro texto de Projeto de Lei Complementar que ajudará a regulamentar a Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional no fim de 2023 após mais de duas décadas de discussão, foi entregue, na última quarta-feira (24), aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco.
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As matérias serão avaliadas e votadas pelas duas casas antes da sanção presidencial. O objetivo é votar os projetos ainda no primeiro semestre, antes das eleições municipais deste ano.
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“A Reforma Tributária significa um processo revolucionário na vida e na economia do povo brasileiro”, destaca o presidente do Sebrae, Décio Lima. “Estas leis complementares estão fazendo com que várias legislações que não têm mais ambiente com o processo econômico moderno possam ser tiradas do marco regulatório do processo tributário brasileiro para permitir desonerações fundamentais.”
De acordo com o especialista, a regulação impactará na economia, nas exportações, nos novos investimentos, para tornar o Brasil moderno e atrativo, para poder dar esse salto importante.
“Desse modo, a Reforma Tributária vai trazer um oxigênio sem igual para as atividades imperativas da distribuição de renda, da melhoria dos preços, permitindo ao povo brasileiro consumir, comprar alimentos e ter um pouco mais de qualidade de vida. É um verdadeiro processo que revoluciona o nosso país e nos coloca, sobretudo, na vanguarda”, completou o presidente do Sebrae.
Lima destaca ainda a importância do feito para a vida dos mais pobres e dos pequenos negócios.
“Vai aquecer e alavancar a economia, tirar o Brasil rapidamente do Mapa da Fome e gerar entregas. Portanto, é um grande acontecimento do governo do presidente Lula e Geraldo Alckmin, principalmente para o segmento a que pertencemos, que são os micros e os pequenos empreendedores do Brasil”, ressaltou.
O texto do Projeto de Lei entregue ao Congresso detalha as características do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) a ser implementado pela Reforma Tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
O projeto da Reforma Tributária define normais gerais do IBS e da CBS, como fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), local da operação, base de cálculo, alíquotas, pagamento e não cumulatividade, assim como regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e a seu modelo operacional.
A Lei Geral torna realidade, também, mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além dos regimes específicos e regimes diferenciados previstos na Emenda à Constituição 132, promulgada no fim do ano passado.
Microempreendedores Individuais
Durante coletiva de imprensa na apresentação da Reforma Tributária, entre os diversos temas que a Reforma propõe, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que o valor dos impostos pagos na Guia de Recolhimento Mensal do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) deve diminuir ao fim da transição.
“O contribuinte vai calcular o IBS através do Simples Nacional, como microempreendedor individual – e pagar R$3. Hoje ele paga R$1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou R$5 de ISS (Imposto Sobre Serviços)”, apontou. A contribuição previdenciária não será modificada.
Cashback
O consumo das famílias mais pobres também deve ser afetado pela Reforma Tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, o cashback (devolução de imposto pago) terá o potencial de beneficiar 28,8 milhões de famílias de baixa renda, totalizando 73 milhões de pessoas.
Terão direito à devolução as famílias que ganham até meio salário-mínimo (atualmente R$ 706) por pessoa, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O mecanismo começaria a valer em 2027 para a CBS, parte federal, e em 2029 para o IBS, parte de estados e municípios.