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Uber e streaming: quais serviços ficam mais caros com a reforma tributária

Pouquíssimos brasileiros sabem exatamente quanto pagam de impostos. A reforma tributária em discussão no país pretende simplificar o modelo de pagamento de tributos, copiando uma fórmula usada em muitos países – o IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, que nada mais é do que a unificação de tributos.

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Essa é a maior mudança no sistema de cobrança de impostos dos últimos 60 anos. Com a votação da reforma tributária no Senado, que deve ocorrer provavelmente em outubro, a ideia central do projeto é que três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) serão unificados em apenas um: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada à União.

Outros dois impostos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – serão unificados em outro tributo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a Estados e municípios.

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O governo federal garante que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do país, pois eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros. Enquanto haverá isenção de tributos sobre itens da cesta básica, por exemplo, serviços que não são considerados essenciais pela proposta poderão ter a carga tributária até triplicada.

Alimentos podem ficar mais baratos, assim como medicamentos, que terão 60% de redução dos tributos, mas o serviço de streaming, entrega de comida e aplicativos de transporte vão encarecer.

Para Giovana Frey, especialista em tributos da Becomex, empresa brasileira de tecnologia e negócios tributários, a reforma é louvável já que a carga de impostos no Brasil é alta e simplificar o processo, torná-lo mais transparente, é um importante ganho.

“Os serviços prestados diretamente ao consumidor tendem a aumentar os custos já que partem de uma alíquota maior do que as aplicadas atualmente e não tem tomada de crédito efetiva como as indústrias”, aponta Giovana.

A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Isso porque o setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, que poderá ser 25%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

O Ministério da Fazenda, no entanto, assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.

“O período de transição da reforma é longo. Não creio que no curto prazo tenhamos mudanças significativas. Caberá saber se a indústria repassará esse desconto ao consumidor ou se vai simplesmente aumentar a margem de lucro”, pondera Giovana, especialista em tributação.

Uma vez aprovada, a reforma tributária passará por uma fase de transição, que só deve ser totalmente concluída ao longo de uma década, no ano de 2033.