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Produto não foi entregue, mas as cobranças continuam? Veja como resolver
- Créditos/Foto:Andrea Piacquadio no Pexels
- 17/Dezembro/2020
- Da Redação, com assessoria
Fredson Shelby Lyra Vieira comprou um celular em uma loja online de uma grande rede varejista, com a opção de retirada em uma unidade física da empresa, no mesmo dia. No entanto, ao chegar ao local, descobriu que o estoque do aparelho havia se esgotado. Mesmo cancelando a compra, as parcelas continuaram a ser debitadas de seu cartão.
“A compra do smartphone Samsung Galaxy J4 Core foi feita no site da loja, em janeiro de 2020. Como o produto não estava em estoque, a empresa cancelou a transação. Porém, em fevereiro, as parcelas continuaram a ser debitadas pela operadora do cartão utilizado como forma de pagamento. Tentei negociar diretamente com a empresa, mas alegaram inconsistência de dados”, conta Fredson.
De acordo com o consumidor, a administradora do cartão informou que o estorno seria lançado nas próximas faturas. No entanto, até o mês de abril deste ano, o débito continuou.
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Intervenção da Proteste
Fredson, que é associado à Proteste, procurou o serviço Reclame para pedir ajuda. Em 7 de abril, a organização fez uma intervenção junto à empresa, pedindo a solução do problema. Dois dias depois, como a varejista não havia respondido, a Proteste reenviou a intervenção, com mais detalhes do caso. Em 13 de abril, a situação foi resolvida. “A ouvidoria entrou em contato, esclarecendo o problema e reembolsando as parcelas que haviam sido cobradas indevidamente”, diz Fredson.
Segundo Bianca Caetano, especialista da Proteste, o consumidor sofreu dois problemas distintos. “Inicialmente Fredson sofreu um descumprimento de oferta por parte varejista, que vendeu um produto que não dispunha em estoque, o que é proibido, conforme os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor “, explica. “Além disso, ao receber cobranças da administradora do cartão, por três meses após o cancelamento da compra, o associado foi impactado por uma prática abusiva e cobrança indevida, conforme os artigos 39 e 42, parágrafo único, do CDC”, conclui.
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