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Desvende mitos e verdades sobre assinatura eletrônica

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  • 15/Janeiro/2024
  • Da Redação, com assessoria

No cenário digital em constante evolução, a assinatura eletrônica tem se destacado como ferramenta para simplificar processos e impulsionar a eficiência. Segundo dados divulgados pela D4Sign, plataforma de assinatura eletrônica e digital, o número de pessoas e empresas que adotaram a tecnologia cresceu 48% no primeiro trimestre de 2023 em relação ao mesmo período do ano anterior.

À medida que essa ferramenta ganha destaque, surgem questionamentos acerca de seus benefícios e da validade de sua aplicação. Gabriel Loschiavo, advogado e executivo da A2 Soluções Inteligentes, assegura que, ao desburocratizar e agilizar processos, a assinatura eletrônica mantém um elevado padrão de conformidade com as normas e regulamentações legais.

“A experiência descomplicada proporcionada por essas soluções não apenas reduz o tempo necessário para concluir tarefas, mas também torna o processo acessível a uma gama ampla de usuários, eliminando as barreiras que anteriormente poderiam dificultar o cumprimento de requisitos legais”, resume. “Dessa forma, é possível direcionar nosso tempo para atividades mais importantes e produtivas. Imagine um cenário no qual a assinatura de documentos não é mais sinônimo de horas perdidas em procedimentos tediosos?”, completa.

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Abaixo, o especialista destaca alguns dos principais mitos e verdades sobre assinatura eletrônica, bem como seus benefícios. Veja:

Assinaturas eletrônicas não são juridicamente válidas

Mito. As assinaturas eletrônicas são legalmente reconhecidas em muitas jurisdições ao redor do mundo. Diversos países, incluindo os Estados Unidos e membros da União Europeia, têm leis específicas que validam o uso da tecnologia em transações comerciais e contratos legais. “Contudo, a validade jurídica pode variar, e é essencial observar as regulamentações específicas de cada localidade”, alerta Loschiavo.

Assinatura digital só tem validade em documentos eletrônicos

Verdade. A assinatura digital confere validade exclusiva a documentos eletrônicos. É essencial compreender que a legitimidade jurídica de qualquer documento digital fica restrita ao ambiente virtual. Quando esse documento é impresso, perde-se a capacidade de utilizar ferramentas de auditoria que atestem a autenticidade dele. Portanto, a manutenção segura de todos os documentos assinados eletronicamente é crucial, já que, na ausência da versão digital, a versão impressa não pode desempenhar o papel de substituição.

Assinar digitalmente não é seguro

Mito. O advogado da A2 Soluções Inteligentes explica que a assinatura digital é um meio seguro para documentos eletrônicos, contrariando a ideia equivocada de que, por ser exclusivamente online, é menos seguro. Isso graças a características como o certificado digital, que confere validade jurídica, o carimbo de tempo, que atesta a data exata da assinatura, a criptografia por Hash 256, que torna modificações praticamente impossíveis de inverter, o registro do IP da máquina na rede para autenticação, e o armazenamento virtual em servidores altamente seguros.

A assinatura eletrônica compromete a privacidade dos usuários

Mito. Segundo o especialista, há rigorosas políticas de privacidade e conformidade regulatória que são incorporadas às plataformas de assinatura eletrônica. Elas são desenvolvidas com foco na proteção dos dados pessoais, assegurando que as informações dos usuários sejam tratadas com máxima confidencialidade e segurança. “São ferramentas como essa que eliminam as amarras da burocracia que há muito tempo limitam o avanço nas esferas jurídicas, revelando um caminho para a transformação positiva”, finaliza.

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