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Confira mitos e verdades sobre multas de trânsito

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 13/Setembro/2023
  • Da Redação, com assessoria

Seja um condutor com mais ou com menos experiência, todos estão sujeitos a receberem multas de trânsito. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas e desinformação, Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, listou quatro mitos e verdades sobre o tema. Confira!

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“Se eu não receber a notificação da multa, não preciso pagar”

Mito. O fato de não receber a notificação da multa não isenta o condutor da responsabilidade de fazer o pagamento. A legislação de trânsito estabelece que a notificação é enviada para o endereço do proprietário do veículo registrado no órgão de trânsito responsável. Quando a notificação não é entregue devido a informações desatualizadas ou qualquer outra razão, a responsabilidade do pagamento continua sendo do proprietário do veículo.

“Posso recorrer à multa se achar que não cometi a infração”

Verdade. Todo condutor tem direito de contestar uma multa se considerar que não cometeu a infração. O motorista pode entrar com um recurso junto ao órgão de trânsito, apresentando as devidas provas ou argumentos para reverter a penalidade. O recurso passará por análise, e, se for comprovada que a multa foi aplicada indevidamente, ela poderá ser cancelada.

“É permitido ultrapassar o sinal vermelho de madrugada”

Mito. É comum que os condutores ultrapassem os sinais vermelhos devido à vulnerabilidade e a violência durante a madrugada. Entretanto, não é algo permitido. A regra muda de município para município. Segundo o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de questões de infração do sinal vermelho, não há ressalvas, mas no artigo 24 do CTB, diz que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”. Só é permitida a ultrapassagem se os semáforos estiverem com iluminação piscando em amarelo, e é comum que isso aconteça entre 22h e 5h, mas, no geral, a orientação é que o motorista nunca avance o sinal vermelho.

“Não preciso pagar multas de trânsito de outro Estado ou país”

Mito. As multas de trânsito aplicadas em outros Estados ou países são válidas, e o condutor é, sim, obrigado a pagar e cumprir a legislação da região. Atualmente, existem acordos e convênios entre órgãos de trânsito de diferentes Estados e países, permitindo o intercâmbio de informações e a cobrança das infrações em seus respectivos locais de origem.

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