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Luto nas empresas: humanizar o tema pode ajudar colaboradores

O luto é um processo que pode gerar muito sofrimento para quem o está enfrentando. E muitas vezes os funcionários não sabem como externar esses sentimentos e quanto tempo podem ter de licença, ou que tipo de acolhimento terão no local de trabalho.

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A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) atual prevê que têm direito a se ausentar por dois dias de trabalho somente quem perde parentes próximos como cônjuge, avós, bisavós, pais, filhos, netos, bisnetos, irmãos ou pessoas que estejam declaradas em sua carteira de trabalho e previdência social e vivam sob sua dependência econômica, por 2 dias consecutivos.

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Passado um período de pandemia, quando muitas perdas aconteceram e a própria dinâmica do trabalho teve muitas mudanças, com as modalidades presencial e remota se alternando, entendeu-se que há outras situações que podem ser encaradas da mesma forma (como a perda de um parente mais distante, como uma tia, de algum amigo próximo ou até mesmo o falecimento de um pet).

Camila Lourençato é advogada e sócia-diretora da Irmanas, assessoria human centric, que trabalha as relações interpessoais dentro das empresas para criar ambientes corporativos mais saudáveis, seguros e produtivos, sempre em prol da Diversidade & Inclusão e do Bem-estar Corporativo.

A especialista ressalta que “o luto é uma experiência humana universal que pode afetar profundamente a vida pessoal e profissional de uma pessoa. Ao reconhecer e abordar o luto, as empresas demonstram empatia e compaixão pelo seu funcionário, o que pode aumentar a lealdade e a satisfação no trabalho”.

Outros tipos de luto

Há diversos tipos de lutos não reconhecidos, que são processos de rompimento de um forte vínculo na vida de um ser humano. Recentemente dois desses casos trouxeram à tona situações como o divórcio e a perda de pets, processos que ainda não estão previstos na CLT, mas que afetam diretamente as pessoas.

A cantora Sandy falou sobre isso recentemente, por conta da sua separação do músico Lucas Lima. O divórcio não é um processo fácil, além do desgaste emocional (que traz sentimentos como tristeza, desesperança, fracasso e outros), há burocracias que precisam ser resolvidas.

Contudo, não há nenhuma lei que permita que o funcionário falte ao trabalho para conseguir lidar com o processo. Segundo a CLT, a falta é justificável quando a pessoa tiver que comparecer a juízo.

Já Alexandre Rossi, tutor da Estopinha (1ª influenciadora pet do país), acendeu os holofotes na perda de animais de estimação. Alexandre fez até um memorial para Estopinha em um crematório e tem passado pelo processo de luto.

Mas por mais doloroso e intenso que possa ser a morte de um pet, não há uma lei trabalhista no país que permita que o colaborador tenha alguns dias para si. Atualmente, está tramitando, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que visa dar um dia de falta justificada para o funcionário em caso de morte de cachorros ou gatos de estimação, limitada a três por ano.

Para ter direito, a pessoa terá que confirmar o óbito do animal com um atestado.

Rendimento no trabalho

Todo processo de luto, indiferentemente de qual seja, pode afetar diretamente o rendimento da pessoa.

“Quando falamos da morte de alguém próximo, estamos nos referindo a uma das piores crises que uma pessoa pode passar na vida e que não pode ser ignorada. A maioria das pessoas experimenta reações como perda de energia, concentração e rendimento no trabalho”, diz Camila.

“E conversar sobre o luto pode ajudar a criar um ambiente de trabalho mais saudável e solidário, o que ajuda a reduzir o estresse e melhorar o bem-estar geral dos funcionários, levando, inclusive, a uma maior produtividade e sucesso para a empresa como um todo”, completa a executiva.

Gestão empática

Apesar da ausência da previsão de alguns tipos de luto na legislação, que permite ao funcionário faltar ao trabalho, as empresas podem adotar regras únicas que concedam direitos às pessoas, auxiliando no processo.

As regras internas adotadas vão variar, pois são particulares e definidas por cada empresa, que podem ser: horários flexíveis, trabalho remoto, utilizar o banco de horas caso seja adotado pela empresa, compensar com dias de férias ou outros.

“É importante conhecer as regras internas de onde se está trabalhando e é preciso ressaltar que cada gestor ou empresa tem a liberdade de aceitar ou não, por isso é importante se comunicar antes de qualquer coisa”, afirma Camila.

Minissérie nas mídias sociais

O ambiente profissional, historicamente, foi constituído como um ambiente predominantemente masculino, onde a vida pessoal e emocional ficam em segundo plano. Contudo, nos dias de hoje, entende-se que há uma linha muito tênue entre o que se vive pessoal e profissionalmente.

A contenção do luto, a falta de validação da empresa, colegas e gestores, pode contribuir para o agravamento de doenças físicas e mentais, além de não ajudar para que essa pessoa se sinta confortável para retornar, como aponta a Diretora Regional RJ e ES no GPTW Brasil, Marina Sobral.

Entendendo o cenário e com esse olhar que Irmanas decidiu desenvolver uma minissérie nas mídias sociais focada na questão do luto, para desmistificar o tema e cuja dificuldade vai muito além de ter que lidar apenas com a tristeza.

“Até porque, não se ‘resolve’ o luto depois de cinco dias de afastamento. Nesse sentido, as empresas precisam ter ferramentas e técnicas para conseguir acolher melhor as pessoas e realmente auxiliar nesse cenário tão delicado”, esclarece Adriana Oliva, sócia-diretora da Irmanas.

No conteúdo, será abordado o lado pessoal, com histórias de quem passou por isso e como cada um reagiu, como a perda afetou a sua vida e qual foi o impacto causado pela maneira como o ambiente corporativo lidou com a situação. A minissérie será veiculada em novembro