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Ligações de cobrança indevidas: entenda seus direitos
- Créditos/Foto:Imagem de Peter Douglas por Pixabay
- 19/Agosto/2021
- Da Redação
As ligações de cobrança indevida não são raras de acontecer. Na verdade, até mesmo quando a pessoa está realmente inadimplente, há um limite que o credor deve respeitar.
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Essas regras existem para preservar o bem-estar dos clientes. E, dessa forma, garantir o respeito à legislação e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se você recebe ligações de cobrança indevida em horários inoportunos ou em dias como feriados ou domingos, saiba que pode se proteger.
Além disso, mesmo se estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento ou incômodo. Por isso, a associação de consumidores Proteste e o 33Giga explicam, a seguir, como proceder em situações abusivas em ligações de cobrança. Acompanhe.
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Ligações de cobrança indevida
As ligações indevidas são aquelas que atrapalham a vida de quem recebe o contato. Podem ser realizadas de forma automática, quando robôs discam para determinado número, durante os finais de semana, quando muitos estão descansando, ou de maneira repetitiva.
Também há situações em que as ligações de cobrança indevida são feitas mesmo quando não tem pendência ou atraso no pagamento. Caso o contato seja decorrente de uma dívida que já foi paga, é importante informar à empresa sobre a quitação e que o contato não é mais necessário.
No parágrafo único do art. 42, do CDC, é estabelecido que os consumidores cobrados em quantias indevidas têm direito à indenização equivalente ao dobro do valor excedido, além de correção monetária e juros.
Veja alguns exemplos de ligações de cobrança que não devem ocorrer.
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Horário inapropriado e excessivamente
O horário para realizar ligações de cobrança deve ser pautado não apenas pelo bom senso, mas também pela legislação que é estabelecida por diferentes entidades defensoras dos direitos do consumidor. Vale consultar o que diz o Procon do seu estado – mas em geral os contatos só podem acontecer em horário comercial.
Em São Paulo, por exemplo, o horário de contato deve acontecer de segunda à sexta, das 8h às 20h, e aos sábados entre 8h e 14h. Qualquer um diferente desse já pode caracterizar ligação indevida, pois é o tempo de descanso ou lazer de milhares de pessoas.
Além disso, contatos realizados de maneira excessiva também são indevidos e podem ser alvo de reclamações ou mesmo ações judiciais. Isso porque é ruim ter que lidar com um alto volume de chamadas em curto espaço de tempo. Uma situação assim atrapalha a rotina de trabalho e descanso, o que traz prejuízos para os clientes.
Isso não significa que as ligações são terminantemente proibidas. Mas sim que elas devem respeitar regras para não colocarem os consumidores em uma situação que atrapalhe suas atividades diárias.
Ligações de cobrança indevida para o consumidor errado
Muita gente já teve que lidar com ligações que buscavam alguém sem nenhuma relação com o proprietário do número. Se isso acontecer de maneira constante, abusiva ou em horários inapropriados, também caracteriza infração de direitos.
Em situações como a citada, é importante informar a empresa, o mais rápido possível, que aquele número não é do devedor. Além disso, avise que deseja retirar o telefone da lista de contatos da companhia, para evitar que novas ligações sejam realizadas por engano.
Se isso não acontecer, mesmo após o aviso, é importante seguir outros protocolos que resolvam o problema. Saiba como a seguir.
Ligações de cobrança indevida: como proceder?
Caso alguma empresa entre em contato com você para fazer uma cobrança e isso aconteça de forma vexatória ou incômoda, o primeiro passo é informar que o contato está errado ou você deseja negociar a dívida de outra forma. Muitas companhias resolvem isso pela própria ligação, com denúncias em seus canais de atendimento ao cliente ou ouvidoria.
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon.
Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave. É importante lembrar que essas ações podem levar tempo e não resolver o problema de maneira imediata. Mas é um recurso que pode ser considerado se as ligações de cobrança indevida acontecerem de forma constante, invasiva e vexatória.
Vendas de telemarketing
Outra situação comum para muitos brasileiros são as vendas de telemarketing, que já perturbaram muita gente por aí. É um problema que traz bastante dor de cabeça, afinal, as ligações podem ser invasivas, constantes e tomar tempo e de quem está recebendo os contatos de empresas interessadas em vender produtos e serviços .
Esse tipo de ligação também é um problema que o CDC penaliza por meio dos artigos 42 e 71. O contato não pode ser realizado em momentos de descanso, trabalho ou lazer.
Uma alternativa para impedir o recebimento dessas ligações é a plataforma Não me Perturbe, da ANATEL. Com alcance nacional e gratuito, o seu objetivo é permitir que os consumidores evitem ofertas de produtos e serviços por telefone.
É importante lembrar que a plataforma é voltada para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, como telefonia, TV por assinatura e internet. Além de financeiras de empréstimo consignado.
Outro canal que permite o bloqueio de contatos de telemarketing é oferecido pelos Procons de cada estado, como acontece em São Paulo na plataforma Não me Ligue. Veja se o órgão da sua região oferece esse serviço, que contribui para impedir o contato indesejado de empresas de telemarketing e outras companhias que tentam vender produtos e serviços.
Se mesmo com essas ações você continuar a receber contatos indesejados de telemarketing, fale com entidades de defesa do consumidor, como a Proteste.