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IR 2023: como fugir da malha fina

A Receita Federal do Brasil divulgou algumas novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2023 (IR 2023), dentre elas, o prazo de entrega. Para este ano, a declaração começará em 15 de março e terminará em 31 de maio.

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Também, a Receita informou que a declaração pré-preenchida do IR 2023 estará disponível para quem estiver classificado nos níveis prata e ouro, com o intuito de diminuir a possibilidade de que os contribuintes incorram em equívocos e caiam na malha fina.

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A advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário, destaca alguns pontos que merecem atenção.

“O contribuinte que tiver valores a serem restituídos no IR 2023 deverá ficar atento, pois o primeiro lote será em 31 de maio e o quinto lote em 29 de setembro deste ano”, diz a especialista. “O primeiro lote contempla o público denominado de prioridade, estando inclusos idosos, portadores de necessidades especiais, os professores de magistério e os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que tenham solicitado o recebimento da restituição via PIX.”

Um outro ponto que deve ser considerado no IR 2023, segundo Tatiana, é que quem operou na Bolsa de Valores somente estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda se alienou mais de R$ 40.000 ou realizou alguma operação que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

“Quem operou day trade ou alienou fundos imobiliários com lucro continuará a ser obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física”, explica a especialista.

Quanto à declaração pré-preenchida do IR 2023, Tatiana sinaliza quais novidades foram apresentadas pela Receita Federal do Brasil:

  • A obtenção automática de dados sobre imóveis diretamente dos cartórios; assim como as doações realizadas;
  • Os criptoativos declarados pelas denominadas Exchanges;
  • Os saldos das contas bancárias em 31 de dezembro de 2022;
  • A inclusão automática da conta bancária ou de um novo fundo de investimento do contribuinte.

“Um outro ponto importante é que, por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não são passíveis de incidência do imposto de renda, estes passarão a constar na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’”, informa a advogada.

Portanto, a Instrução Normativa nº 2134, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2023, trouxe várias novidades, devendo o contribuinte ficar atento ao entregar sua declaração para não incorrer em equívocos e cair na malha.