A Receita Federal do Brasil divulgou algumas novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, dentre elas, o prazo de entrega. Para este ano, a data limite é 31 de maio.
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A Receita também informou que a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 estará disponível para quem estiver classificado nos níveis prata e ouro, com o intuito de diminuir a possibilidade de que os contribuintes incorram em equívocos e caiam na temida malha fina.
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A advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário, destaca alguns pontos que merecem atenção.
“O contribuinte que tiver valores a serem restituídos deverá ficar atento, pois o primeiro lote será restituído em 31 de maio e o quinto lote em 29 de setembro deste ano”, diz. “O primeiro contempla o público denominado de prioridade – idosos, portadores de necessidades especiais, professores de magistério e, a grande novidade, os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que tenham solicitado o recebimento da restituição via PIX.”
Um outro ponto que deve ser considerado no Imposto de Renda 2023, segundo Tatiana, é que quem operou na Bolsa de Valores somente estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda se alienou mais de R$ 40.000 ou realizou alguma operação que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
“Importante mencionar que quem operou day trade ou alienou fundos imobiliários com lucro continuará a ser obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física”, explica a especialista.
Quanto à declaração pré-preenchida, Tatiana sinaliza quais novidades foram apresentadas pela Receita Federal do Brasil:
- A obtenção automática de dados sobre imóveis diretamente dos cartórios; assim como as doações realizadas;
- Os criptoativos declarados pelas denominadas Exchanges;
- Os saldos das contas bancárias em 31 de dezembro de 2022;
- A inclusão automática da conta bancária ou de um novo fundo de investimento do contribuinte.
“Um outro ponto importante sobre o Imposto de Renda 2023 é que, por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não são passíveis de incidência do imposto de renda, estes passarão a constar na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’”, informa a advogada.
Portanto, a Instrução Normativa nº 2134, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2023, trouxe várias novidades, devendo o contribuinte ficar atento ao entregar sua declaração para não incorrer em equívocos e cair na malha.