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A inteligência artificial (IA) se tornou uma ferramenta extremamente versátil para encurtar caminhos e acelerar desempenhos em praticamente qualquer atividade na Internet, dada as inúmeras possibilidades que proporciona. O sucesso dessa tecnologia foi avassalador e já é um instrumento indispensável para diversas empresas brasileiras.
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Conforme estudo do SAS (Statistical Analysis System) feito pelo IDC (International Data Corporation), o Brasil lidera o uso de Inteligência Artificial na América Latina: cerca de 63% das organizações utilizam aplicações baseadas nesse sistema.
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Tecnologias que facilitam e democratizam o acesso a dados digitais sempre trouxeram polêmicas sobre proteção autoral.
E com as IAs generativas – uma subárea da Inteligência Artificial que possibilita a geração de conteúdo pelos sistemas inteligentes que podem criar imagens, áudios, vídeos, textos, entre outros itens anteriormente criados apenas por seres humanos – não foi diferente.
O cruzamento dinâmico de informações, que dificulta os próprios desenvolvedores das IAs apontarem de onde vêm os dados que alimentam o sistema, acaba por se valer de propriedade intelectual dos indivíduos que as desenvolveram sem respeitar os direitos de obras protegidas.
Por outro lado, muito se discute sobre a possibilidade de se reconhecer tais direitos à obra que é resultado direto da IA.
Na visão de Patrícia Peck, CEO e sócia fundadora do escritório Peck Advogados, a criação de IAs generativas, pela lei brasileira, não tem direito à proteção intelectual. “A máquina não cria nada, usa apenas informações que já existem e foram elaboradas e inseridas em algum lugar por alguém”, explica.
Patrícia também lembra que entre os debates mais emblemáticos envolvendo o assunto destacam-se a recente greve de roteiristas e atores de Hollywood, que estavam sendo substituídos ou tendo seus trabalhos menos procurados por conta do uso de Inteligência Artificial.
Ela aponta ainda a polêmica de Stephen Thaler, o desenvolvedor da DABUS. Ele enfrentou recentemente uma disputa perante o Escritório de Direitos Autorais dos Estados Unidos (USCO) e o Tribunal Distrital de Columbia, Washington em busca de ter reconhecida a autoria da obra de arte “A Recent Entrance to Paradise”, criada pelo algoritmo por ele desenvolvido.
E a decisão da Corte Americana reforça o entendimento de que uma obra protegida por direitos de autor deve ser associada a um autor humano.
A Corte Americana refutou o reconhecimento da autoria, reforçando o entendimento da USCO. Após esse episódio que influenciou o entendimento atual, podemos entender que é possível ter uma proteção se houver uma camada de criatividade, fruto da atividade humana, por cima do resultado trazido pela IA”, destaca a advogada.
Patrícia explica anda que, pela lei brasileira, a proteção é garantida somente à pessoa física, no sentido literal, não sendo possível extrair essa proteção de algo produzido por IA – a IA não tem CPF e só quem o tem pode criar algo.
No entanto, é possível proteger uma obra criada com auxílio de IA.
“O que torna a criação passível de proteção é o fator inventivo, caso de trate de uma patente, ou criativo e original, caso se trate de uma obra de arte, algo que só a condição humana pode criar e não a tecnologia. Nesse caso, ela é usada como instrumento ou meio para tal”, pontua.
Essa discussão ainda está aberta no campo legislativo mundial, mas a tendência, segundo a CEO do Peck Advogados, é que as leis evoluam conforme o avanço da tecnologia.
“A IA generativa provoca cada vez mais a necessidade de atualização da legislação de direitos autorais, visando criar camadas de proteção, principalmente no cenário atual em que a checagem de informação é limitada, em um terreno já complexo de se regulamentar como a Internet”, comenta.
Patrícia entende que é necessário construir uma equação que acomode o avanço tecnológico dentro da proposta da legislação para não comprometer o modelo de proteção, com viés moral e patrimonial construído.
“O negacionismo pode levar a selvageria da propriedade intelectual. A lei busca estimular a remuneração do investimento que se tem ao criar algo. O sistema tem o viés patrimonial, com a remuneração, além do moral, com o crédito da criação, para poder garantir que quem cria tenha seu reconhecimento ao ter sua obra usufruída por terceiros”, afirma.
Segundo a especialista em Direito Digital, a falta de regra pode, inclusive, desestimular a vontade de se desenvolver algo se não puder sequer ter o crédito por ela.