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Imposto de Renda: como declarar sucessão patrimonial e herança
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 02/Abril/2024
- Da Redação, com assessoria
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) já começou e, neste ano, vai até 31 de maio. Entre as muitas variáveis que necessitam atenção para a obrigatoriedade da entrega, estão as questões patrimoniais e sucessórias. Quem, ao longo de 2023, herdou dinheiro, bens, imóveis e empresas deve, obrigatoriamente, declarar o que recebeu se esse valor, sozinho ou somado aos demais rendimentos do declarante, ultrapassar os R$ 40 mil não tributáveis. Quem orienta é o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em planejamento sucessório e familiar.
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“Neste contexto, é imprescindível incluir na declaração do Imposto de Renda os valores ou bens recebidos em herança ao longo de 2023. Quando houver mais de um herdeiro, será necessário que todos informem os dados corretamente, recebidos por cada um. Quando só houver um herdeiro, a transferência do patrimônio pode ter sido feita por meio de processo de adjudicação, mas isso não dispensa da declaração quando preenchidos os requisitos para tal. Todos os documentos, inclusive do inventário, quando finalizado, devem ser guardados e apresentados oportunamente”, ressalta Batistute. De acordo com o especialista, o documento de conclusão do inventário é expedido na finalização do processo e detalha a quota-parte dos bens do espólio que foi distribuída a cada herdeiro.
Batistute observa que, se não forem fornecidas corretamente as informações, os herdeiros poderão ter problemas com a Receita Federal (RF), desde caírem na malha fina e necessitarem retificar as informações ou, até mesmo, sofrerem sanções como bloqueio do CPF. “A declaração do IR em relação aos bens recebidos é o termo final de algo que começa com a abertura do inventário. Os herdeiros precisam ficar muito atentos nas escolhas feitas, sendo uma delas o valor dos bens que declararão no inventário, pois, este será também o valor, na sua determinada quota-parte, que deverá ser declarado no IR. Porém, a depender das decisões dos herdeiros, em futura venda do bem recebido na herança, poderá haver imposto de renda muito maior a ser pago, daí a importância de toda uma assessoria especializada, tanto jurídica, quanto contábil e imobiliária”, ressalta o advogado.
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