Carros & Mobilidade
Quais são os documentos necessários para adquirir carros em leilão?
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 03/Outubro/2023
- Da Redação, com assessoria
Os leilões da Copart possibilitam aos motoristas comprar veículos usados, seminovos e, até mesmo, 0km com preços até 30% menores que os praticados pela Tabela Fipe. Assim como qualquer aquisição de veículos, os condutores precisam transferir o automóvel para o nome. Por isso, antes de arrematar um carro, é preciso entender melhor todo o funcionamento e ficar atento aos detalhes envolvidos na negociação. Acompanhe esse guia com dicas e informações para legalizar uma compra via leilão.
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Leia o edital do leilão
A dica primordial para não ter problemas com a compra é entender as especificidades do veículo que será adquirido. Por isso, leia atentamente o edital do leilão. No documento estão as informações sobre funcionamento, datas, prazos e especificações dos modelos presentes naquele lote. Além disso, é possível conferir as regras gerais do leilão.
Escolha a melhor opção de compra
Nos leilões organizados pela Copart podem participar pessoas físicas ou jurídicas. Em cada caso, contudo, existem exigências e documentações que devem ser apresentadas pelos motoristas.
As pessoas físicas que desejam arrematar o veículo no certame devem apresentar o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já nos casos de empresas existem duas possibilidades na legislação vigente do País.
Nos casos de companhias que trabalham com desmanche de automóveis, os documentos necessários são identidade do representante da companhia, contrato social com prazo de até sete anos da data de assinatura e comprovante de credenciamento do desmanche nos órgãos regulatórios. Os outros tipos de empresas só devem apresentar os primeiros itens.
Documentação é com o DETRAN
Para efetuar a regularização do automóvel é preciso procurar o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e apresentar todos os documentos necessários para o órgão do Governo Estadual. Entre a documentação necessária estão:
- Nota de venda do leilão;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- CNH do comprador;
- Certificado do Registro Veicular (CRV);
- Certificado de Segurança do Veículo (CSV);
- Laudo de vistoria técnica;
- Comprovante do pagamento das taxas ou débitos do automóvel;
- Duas cópias do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Comprovante de desbloqueio de sinistro, nos casos de veículos sinistrados.
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