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Doações filantrópicas podem ser feitas na declaração do Imposto de Renda; entenda

A declaração do Imposto de Renda é uma ferramenta cheia de vertentes desconhecidas. Uma delas é a possibilidade de doações filantrópicas.

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“A campanha de destinação do Imposto de Renda é uma maneira legal e segura de contribuir com ações sociais e culturais. Nesse modelo de doação, o contribuinte destinará parte do imposto para instituições do município” explica Gustavo Hamoy, contador e diretor-executivo da NTW Juruti.

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Para as pessoas físicas as doações podem ser de até 6% do imposto devido, a destinação pode ser feita diretamente na declaração de ajuste anual, pelo programa, pelo app ou site. Cada fundo social pode receber até 3% da doação do contribuinte.

No caso de empresas e pessoas jurídicas, pode ser destinado 1% da doação para fundos sociais, 2% para projetos esportivos ou 4% para projetos culturais e audiovisuais.

A destinação pode ser feita de duas maneiras. A primeira é doando o valor diretamente a um fundo de sua escolha. O valor será lançado como dedução na declaração. A segunda maneira é na própria declaração, quando será gerado um DARF desse valor, e o contribuinte pagará a diferença.

“O principal benefício é a ausência de custos adicionais aos contribuintes. Mas para que tudo ocorra da maneira apropriada o ideal é ter um contador acompanhando a construção da documentação” finaliza Gustavo.