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Divulgar demissão por vídeo pode render multa a funcionário

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 05/Abril/2024
  • Da Redação, com assessoria

Uma executiva de contas de uma empresa de tecnologia nos Estados Unidos viralizou ao filmar e divulgar, de forma online, o momento em que estava sendo demitida. “Simplesmente não faz sentido que vocês não consigam me dar uma razão para eu estar sendo demitida”, afirmou Brittany Pietsch no momento.

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Ela foi chamada para conversar com o RH e decidiu gravar tudo e publicar no TikTok. O chefe não conversou com ela e os profissionais do RH não quiseram dar um motivo para o desligamento. O vídeo viralizou subindo a hashtag #layoffs e já conta com mais de 12 mil publicações e 300 milhões de visualizações.

O caso, porém, levanta questionamentos, principalmente na área de privacidade de dados, já que a executiva poderia ter vazado informações confidenciais da companhia.

“A situação descrita levanta questões delicadas sobre Direito Digital e Proteção de Dados, especialmente em contextos em que as leis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, são aplicáveis”, analisa Alexander Coelho, sócio do escritório Godke Advogados, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados.

Pela LGPD, a gravação e divulgação de informações internas da empresa podem ter diversas implicações legais, sobretudo se forem consideradas confidenciais ou sensíveis.

De acordo com Coelho, o ex-funcionário pode ser responsabilizado civilmente se a divulgação resultar em prejuízos para a empresa. A responsabilidade surge se for demonstrado que a divulgação infringiu uma obrigação de confidencialidade ou causou danos à reputação ou às operações da empresa. Dependendo do conteúdo, ele também pode ser alvo de multas.

“Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a jurisdição aplicável, os termos de qualquer contrato de trabalho e as políticas internas da empresa. Não há uma ‘receita de bolo’ aplicável para todos os casos, sendo crucial avaliar todos os fatores antes de aconselhar uma linha de ação”, conclui o especialista.

A demissão por vídeo, em si, não pode ser considerada ilegal, dada a ampliação do home office. “A lei brasileira não exige uma formalidade no ato de dispensar o empregado, não existe uma exigência de como isso deve se dar, se por escrito, pessoalmente, por carta ou por e-mail, não existe uma previsão, um requisito formal de legalidade da dispensa”, explica Aloisio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especializado em Direito Trabalhista.

Hoje, em um mundo em que as relações de trabalho se dão mais em ambiente virtual do que pessoal, é natural que a dispensa se dê da mesma forma, diz Costa Junior. “Não vejo problema em um empregado que trabalha de casa, faz reuniões online com o empregador, equipe e clientes, tenha a dispensa da mesma forma.”

Talvez, diz o advogado, para o funcionário que trabalha presencialmente, que está sempre com a chefia e que, às vezes, nem tem acesso a mecanismos de trabalho remoto, esse tipo de dispensa não faça sentido. “Nesse caso, isso pode ser configurado como uma violação à dignidade do trabalhador, um tratamento desrespeitoso ou até discriminatório, e pode levar a uma condenação por danos morais, se pleiteado na Justiça”, analisa Costa Junior.

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