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Discussão em avião: advogada explica questões legais sobre privacidade e uso de imagens

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 06/Dezembro/2024
  • Da Redação, com assessoria

Na última quarta-feira (4 de dezembro), viralizou nas redes sociais uma discussão em avião, na qual uma jovem, identificada como Jeniffer Castro, se recusa a ceder o assento para uma criança. O vídeo foi feito pela mãe do menino e publicado no TikTok, A advogada criminalista Suéllen Paulino diz que o caso envolve questões legais e éticas sobre privacidade e uso de imagens de terceiros.

“A mãe que filmou e publicou o vídeo ultrapassou os limites do seu direito, violando a imagem e possivelmente a honra da outra mulher. Se esta se sentir lesada, pode buscar reparação judicial e responsabilização por danos morais e pela exposição indevida. Além disso, o público precisa entender que atitudes como essa podem gerar sérias consequências legais”, ressalta a especialista.

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Pode-se filmar uma pessoa sem seu consentimento?

Em geral, filmar uma pessoa sem consentimento não é crime no Brasil, desde que a gravação:

  • Seja feita em local público ou de acesso comum;
  • Não invada a privacidade ou exponha a pessoa de forma vexatória ou ofensiva.

No entanto, se a gravação for publicada ou usada sem autorização, especialmente se expuser a pessoa ao ridículo, pode gerar responsabilidade civil e, em alguns casos, criminal. Isso ocorre quando:

  • Há violação de direitos de imagem (garantidos pelo art. 5º, inciso X da Constituição Federal e pelo art. 20 do Código Civil);
  • A filmagem é usada para humilhar, difamar ou ofender, caracterizando crimes como calúnia, difamação ou injúria.

A mulher filmada pode processar a mãe que gravou?

De acordo com Suéllen, a mulher pode processar a mãe nas devidas circunstâncias:

Se a filmagem foi publicada ou compartilhada:

  • Na esfera cível: Pode ser movida uma ação de indenização por danos morais e materiais, alegando violação do direito de imagem e privacidade;
  • Na esfera criminal: Se houver ofensas na gravação ou em legendas associadas, a mãe pode responder por difamação ou injúria.

O que fazer ao ser filmado sem consentimento?

Se você for filmado sem consentimento e sentir que seus direitos foram violados:

  • Tente resolver de forma amigável: Peça à pessoa que pare de filmar e apague o vídeo;
  • Colete provas: Se a filmagem foi publicada, faça capturas de tela e registre o link;
  • Registre um boletim de ocorrência: Se a situação envolver exposição ofensiva, vexatória ou constrangimento;
  • Procure um advogado: Para entrar com uma ação de indenização ou exigir a retirada do conteúdo.

Consequências da discussão no avião

A advogada afirma que como o vídeo foi publicado, as implicações legais e as consequências para a mãe que gravou aumentam significativamente. “O ato de divulgar a filmagem envolve dois aspectos principais: o direito de imagem da mulher filmada e a intenção da divulgação”. Ela detalha:

Consequências legais da publicação do vídeo

Violação de direitos de imagem

A publicação de um vídeo sem autorização da pessoa filmada é uma clara violação do direito de imagem, previsto no art. 20 do Código Civil. Esse direito é inviolável, e qualquer uso da imagem de alguém requer consentimento prévio, salvo casos de interesse público – o que não se aplica na discussão no avião.

  • A mulher pode processar a mãe e pedir uma indenização por danos morais, alegando exposição indevida e constrangimento.

Possível difamação ou injúria

Se o vídeo incluiu comentários ofensivos ou que ridicularizaram a mulher (seja na gravação, seja na legenda), a mãe pode responder pelos crimes de:

  • Difamação (art. 139 do Código Penal): Imputar fato ofensivo à reputação da pessoa.
  • Injúria (art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.

Suéllen diz que a atitude da mãe, ao filmar e divulgar o vídeo, parece ter tido o objetivo de expor ou constranger a mulher publicamente. “Isso pode ser interpretado como uma tentativa de puni-la socialmente por algo que, na prática, não era uma obrigação dela: ceder o lugar para o filho da mãe.”

De acordo com a especialista, essa situação é ainda mais problemática porque a mulher que foi filmada não cometeu nenhum ato ilícito ao recusar trocar de lugar, já que era um direito dela manter-se na poltrona que pagou. “A publicação do vídeo pode ter gerado linchamento virtual, um fenômeno recorrente em situações parecidas, o que amplifica os danos à imagem e à reputação da pessoa filmada.”

Se a mulher sentir-se prejudicada pela publicação do vídeo, ela pode tomar as seguintes medidas, segundo Suéllen:

1. Notificação extrajudicial: Exigir a retirada imediata do conteúdo das redes sociais e plataformas;

2. Boletim de ocorrência: Registrar o caso como possível crime de difamação ou injúria;

3. Ação judicial por danos morais: Pedir a retirada do vídeo (se ainda estiver disponível) ou pleitear indenização pelo constrangimento e pela violação de imagem.

Este caso não envolve nenhum crime evidente, pontua Suéllen. “A mulher que não quis trocar de lugar não fez nada ilícito, o que torna a exposição pública dela injustificável.Por outro lado, filmar crimes, como agressões ou ameaças, é permitido e muitas vezes desejável, pois pode servir como prova para as autoridades. Mas é importante lembrar que essas imagens devem ser entregues às autoridades e não divulgadas sem critérios, para evitar problemas de exposição indevida.”

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