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Desenquadramento de MEI para ME: o que muda?

  • Créditos/Foto:https://depositphotos.com/br/in
  • 07/Fevereiro/2024
  • Da Redação, com assessoria

Se sua empresa faturou mais de R$ 81 mil no ano, é sinal que o seu negócio cresceu e que chegou a hora de mudar de MEI (microempreendedor individual) para ME (microempresa). Com essa alteração no porte, a companhia passa automaticamente para o regime tributário do Simples Nacional. O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos e um portal inteiramente dedicados a esclarecer essas e outras dúvidas dos empresários.

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Além do faturamento acima do teto, existem outros motivos que levam à necessidade do empreendedor de fazer a migração de MEI para ME, são eles:

  • Contratação de mais de 1 funcionário;
  • Mudança da natureza jurídica;
  • Abertura de uma filial ou participação em outra empresa;
  • Mudança para ocupação não permitida como MEI.

Quando surge a necessidade de fazer o desenquadramento do MEI, isso significa que a empresa está crescendo. Nesse caso, assim que o empreendedor migra o porte da empresa para ME, algumas questões precisam mudar imediatamente na gestão do negócio.

Após o desenquadramento, é necessária a contratação de um profissional de contabilidade para assinar a documentação fiscal e contábil da empresa. Além disso, as compras, vendas e prestações de serviços terão de ser feitas com nota fiscal e somente a conta bancária da empresa poderá ser utilizada. Por outro lado, o novo ME terá uma série de vantagens como:

  • Faturamento acima de R$ 81 mil;
  • Contratar mais de 1 funcionário;
  • Abrir filiais;
  • Incluir sócios;
  • Vender para atacados;
  • Participação societária.

Agora, como ficam os tributos? Tendo como base o faturamento anual bruto de R$ 180 mil, cada segmento pagará uma porcentagem específica:

  • Comércio: 4% sobre o faturamento bruto;
  • Indústria: 4,5% sobre o faturamento bruto;
  • Serviço: 6% sobre o faturamento bruto.

Esse valor será pago em uma guia única que vence no dia 20 de cada mês. Já o INSS, que era de 5%, passará a ser de 11% sobre o salário-mínimo, também com vencimento no dia 20, mas em uma guia de pagamento separada.

Depois do desenquadramento, o empreendedor precisa ter um ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado. Para isso, é necessário buscar o órgão e o contador responsável para realizar o processo.

De MEI para ME

O Sebrae preparou uma série de 10 vídeos com todas as orientações para facilitar a vida dos microempreendedores individuais (MEI). Lá, o empreendedor vai encontrar dicas sobre “Como se formalizar como MEI”, “Como fazer o cadastro no portal Gov.BR”, “Como emitir as guias DAS do MEI em atraso”, entre outros conteúdos. Clique aqui e confira o conteúdo.

Jornadas MEI

Quer começar a empreender? Já tem um negócio ou precisa organizar sua empresa? O Sebrae preparou um portal com conteúdos inteiramente voltados aos microempreendedores individuais. Nele, a pessoa que quer se tornar MEI ou que já abriu a própria empresa vai encontrar o caminho para melhorar vários aspectos do dia a dia do negócio.

Ao completar as trilhas de conhecimento, o empreendedor poderá ter acesso a benefícios exclusivos, como consultorias, bônus de desconto e mesmo acesso a linhas de crédito diferenciadas. Saiba mais aqui.

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