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Saiba a data de entrega do IR 2024 e as principais mudanças

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 04/Março/2024
  • Da Redação, com assessoria

Falta pouco para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, a data será entre 15 de março e 31 de maio, conforme informações da Receita Federal (RF). Serão dois meses e meio para entregar as informações referentes ao ano-base 2023. Muitas mudanças entraram em vigor entre um ano e outro e ainda há dúvidas em relação à Reforma Tributária. Por isso é que, de acordo com o contador Luís Fernando Cabral, da Contador do Trader, é importante ter a ajuda de um profissional e empresa especializados.

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“Do ano passado para cá, ocorreram muitas mudanças importantes que interferem em alíquotas de rendimentos. Algumas já passam a valer agora, enquanto outras terão efeito nos próximos anos. Daí a importância de se ter um profissional ou uma empresa gabaritados para ajudar não somente na declaração, mas, também, em todos os aspectos contábeis”, ressalta Luis Fernando, que é especialista em contabilidade para investidores. Em relação aos investimentos em bolsa de valores no Brasil, eles podem não obrigar a apresentar a declaração, a não ser que se tenha vendido mais de R$ 40 mil no ano ou se tenha obtido ganhos sujeitos à incidência do imposto.

A Receita Federal ainda publicará informações referentes ao programa de entrega das declarações, mas, continuam valendo algumas mudanças feitas desde o ano passado.

Neste ano, o Governo Federal elevou a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, ou R$ 2.824. Entretanto, com a aprovação da Reforma Tributária, o Governo Federal deve avançar em outros aspectos da reforma, como a que diz respeito aos impostos sobre renda, lucros, dividendos e patrimônios. E esse é um assunto que, de acordo com Luis Fernando, deve-se ficar atento neste ano para entender que mudanças serão aprovadas para os próximos anos.

Luis Fernando ainda explica que, entre as mudanças já anunciadas pelo Governo Federal, estão taxações sobre grandes fortunas, mas, também, fim da isenção sobre dividendos distribuídos por empresas, assim como progressão no tributo de renda. Além disso, poderá haver modificações nos juros sobre capital pago aos acionistas e mudança na tributação de salários. “São muitas mudanças acontecendo em um curto espaço de tempo, levando-se em conta que não havia tantas alterações há tanto tempo. Então, o melhor para não se perder, é poder contar com a ajuda de especialistas, afinal, ninguém quer ficar em dívida com o Leão”, diz o contador.

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