33Giga Tecnologia para pessoas

Dicas

Direito autoral: quem é o criador de conteúdos gerados por Inteligência Artificial?

  • Créditos/Foto:https://depositphotos.com/br/in
  • 31/Janeiro/2024
  • Da Redação, com assessoria

O medo pode ser um fator que faz os humanos resistir à evolução e às mudanças que podem trazer benefícios à sociedade. Essa resistência à inovação tem uma longa história, desde as Grandes Navegações até a Revolução Industrial e além. Hoje, testemunha-se mais um desses momentos de transformação, com a Revolução Tecnológica, especialmente o avanço da Inteligência Artificial (IA).

Quer saber tudo sobre Universo Sugar? Clique aqui e leia o e-book O Guia dos Sugar Daddy & Sugar Babies

“Esse tema traz grandes debates, que vão desde questões éticas até jurídicas, como o direito autoral de quem produz esses conteúdos gerados por Inteligência Artificial. É da natureza humana espalhar o medo ou usar o terror em benefício próprio. Mas será que isso é justificável?”, questiona Rogério Passos, sócio da Link3, empresa especializada em marketing digital.

O cenário da IA, muitas vezes considerado complexo, precisa ser compreendido de maneira simplificada. O termo “Inteligência Artificial” refere-se a máquinas inteligentes, que, por meio de aplicação de métodos estatísticos, podem extrair correlações e estimativas de dados passados, sem criar nada de novo. De forma simplificada, é a capacidade de uma máquina reproduzir habilidades semelhantes às humanas, como raciocínio, aprendizado, planejamento e criatividade.

O verdadeiro desafio da IA, assim, reside na substituição de ações de inteligência operacional, não na criação de novos conceitos e ideias. “O questionamento sobre a autoria de materiais produzidos pela IA é central nesse cenário. Se a máquina cria um produto ou reescreve um texto jornalístico com base em conteúdo existente ou em diretrizes fornecidas por um humano, quem detém a autoria? A própria máquina, que definiu as diretrizes, autores anteriores ou os desenvolvedores da ferramenta?”, indaga Rogério.

Visão jurídica de conteúdos gerados por Inteligência Artificial

A resposta desta questão não é simples, segundo a especialista em direito autoral Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes. Ela explica que a ascensão da Inteligência Artificial levanta questões complexas.

A profissional conta que em casos de textos, por exemplo, não é considerado plágio quando se utiliza a Inteligência Artificial para a elaboração de um texto com base em outros, desde que sejam seguidas as regras vigentes de direito autoral. Assim, ao fazer uma nova versão de um texto já existente, não se correrá risco – desde que não ocorram cópias.

Lógico que é importante ter em mente que a lei é algo que pode mudar de acordo a novas realidades e é bem possível que ocorra ajustes na legislação em relação ao tema nos próximos anos. Mas, muito além disso, a IA tem desempenhado um papel significativo em várias áreas empresariais, incluindo a indústria. E muitas inovações são atribuídas exclusivamente à tecnologia, sem intervenção humana.

“A legislação brasileira da propriedade intelectual, especialmente a Lei 9.279/96, vincula a invenção a pessoas físicas que efetivamente atuaram na criação da inovação por meio de ação humana. Criações artísticas ou industriais, sem a criação humana, não têm sido aceitas por diferentes países, como passíveis de proteções no regime da propriedade intelectual. Tenha-se como referência, a famosa disputa entre o fotógrafo David Slater e a organização de proteção animal PETA em relação a uma foto tirada por um macaco, Naruto, por meio de uma câmera”, explica Rosa.

Ela complementa que a legislação brasileira vigente não está preparada para regulamentar as criações geradas pela IA. A Lei da Propriedade Industrial brasileira foi promulgada em 1996, antes da explosão da tecnologia. A Lei de Direitos Autorais e a Lei que regula a proteção de software datam de 1998. E o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips) é de 1995.

“O Brasil carece de legislação recente que aborde a legitimidade de a IA ser considerada uma inventora, ao lado de seres humanos. Assim, é inevitável que o marco legal necessite amadurecer. É fundamental que diferentes Estados se envolvam na redação de leis que abordem a proteção da propriedade intelectual no contexto da IA, especificamente na propriedade industrial”, conta Rosa.

A Procuradoria do Instituto Nacional da Propriedade Industrial chegou à conclusão de que, no Brasil, a IA não pode ser nomeada como inventora de uma patente, respaldada pela legislação, na Convenção da União de Paris e no Acordo Trips. Embora haja projetos de lei em tramitação no Congresso, eles ainda não enfatizam a nomeação da IA como inventora.

Portanto, no Brasil, o entendimento atual é que o inventor é uma pessoa física, um ser humano que desempenhou um papel no desenvolvimento do objeto inovador. Pedidos de patentes que identificam a IA como inventora são rejeitados, aguardando uma evolução na legislação para abordar essa questão em constante crescimento.

Quer ficar por dentro do mundo da tecnologia e ainda baixar gratuitamente nosso e-book Manual de Segurança na Internet? Clique aqui e assine a newsletter do 33Giga