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Combate ao stalking: Brasil recebeu 63 mil denúncias em 2022

  • Créditos/Foto:DepositPhotos
  • 29/Maio/2023
  • Da Redação, com assessoria

*Por Afonso Morais // São crescentes os casos de pessoas que são perseguidas, seja virtualmente, seja na vida real. Assim cresce a necessidade de debater o combate ao stalking, que afeta principalmente as mulheres. Os números preocupam, segundo levantamento realizado recentemente pela GloboNews, no ano de 2022 foram no Brasil mais de 63 mil denúncias desse crime de perseguição.

Contudo, o número real pode ser muito maior, sendo que grande parte das pessoas não sabem que são vítimas desse crime e outras tem medo ou desconhecimento de como denunciar esse ato que representa um grande perigo.

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O termo “stalking” vem do inglês e significa o ato de perseguir alguém, de forma persistente e contumaz. E isso se dá quando uma pessoa cria uma obsessão por outra, e passa a persegui-la, seja online, seja em um condomínio, na rua, no trabalho ou em qualquer lugar.

Quando isso acontece, por qual motivo for, o perseguidor (stalker) passa a monitorar constantemente a vida da pessoa, coletando todas as informações sobre essa ela e cercando-a em vários espaços. Uma de suas intenções é marcar presença na vida da vítima, seja fisicamente, seja na internet, mesmo que isso seja indesejado pela vítima.

E isso atinge em cheio a privacidade das pessoas. Assim, uma foto na internet ou marcar onde está e com quem está naquele momento se torna um risco. Essas e outras ações são prato cheio para quem fica atento aguardando informações de uma forma geral. Com um simples ato, a vítima informa para quem te segue “não estou em casa no momento”, “estou com tais pessoas”, “estas são minhas preferências”, dentre outras informações.

É assustador como uma simples postagem pode revelar muito sobre quem a fez. Por isso, todo cuidado é pouco quando se trata de golpes e crimes, que podem até começar nas redes sociais, mas que são reais e perigosos.

Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, existe a Lei nº 14.132/21, que visa o combate ao stalking. Essa lei muda o status da perseguição de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, sendo punido esse crime com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo juiz. A pena pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso, mulheres, ou quando é executado por duas ou mais pessoas.

Perceba ainda que, em muitas variações de situações de stalking, o autor é conhecido da vítima. Pode ser um parceiro, ex-parceiro, colega de trabalho, mas o autor também pode ser um desconhecido, que por qualquer razão, desenvolveu algum tipo de amor platônico pela vítima, o que ocorre muito com famosos.

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Para entender melhor, veja algumas ações que podem caracterizar stalking:

  • O envio de inúmeras mensagens, e-mails, telefonemas, tentativas de invasão de contas virtuais, reclamações imoderadas em condomínios.
  • Na maioria das vezes, o stalker se esconde atrás de perfis falsos para perseguir a vítima na internet. Também ocorre em condomínios por moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico. Essa perseguição acontece das mais variadas formas possíveis e em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.
  • Seguir a vítima presencialmente, rondando sua residência ou seu trabalho, e frequentando lugares comuns a ela.

Infelizmente, esse crime pode ganhar proporções que colocam em risco a integridade física das pessoas. Por isso, é fundamental a prevenção. Assim, veja como prevenir e o que fazer se você se tornar uma vítima de stalking:

  1. Cuidado com a exposição excessiva e se preocupe em divulgar locais onde está e rotinas de sua vida em redes sociais ou para terceiros.
  2. Desconfie das pessoas e evite passar seus dados e contatos para aqueles que não são de sua confiança.
  3. Colete todas as provas. Guarde o print de todas as mensagens, e-mails e ligações, bem como objetos que receber e apresente posteriormente à polícia.
  4. Avise seus conhecidos. É importante não se sentir sozinho nessas situações.
  5. Se notar que o agressor está te seguindo, tente fotografar, filmar ou obter testemunhas que possam atestar a situação e chame por ajuda.
  6. Denuncie o stalking, dirija-se a uma delegacia de polícia munida das provas que possuir e registre um boletim de ocorrência.
  7. Procure orientação de um advogado para o combate ao stalking. Ele poderá auxiliar com um pedido de medidas protetivas de urgência.
  8. Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e o denuncie no próprio serviço.

*Afonso Morais é advogado especializado em cobrança e direito co consumidor e sócio-fundador da Morais Advogados Associados

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