Carros & Mobilidade
Imposto de Renda 2023: como declarar consórcios de carros e motos
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 11/Maio/2023
- Da Redação
O prazo para entrega das declarações do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), pela Receita Federal, encerra no dia 31 de maio, referente ao ano de 2022. O que muita gente não sabe é que, embora o consórcio não sofra a aplicação do imposto, ainda assim deve ser declarado. Isso porque ele oferece rendimentos mensais.
Quer saber tudo sobre Universo Sugar? Clique aqui e compre o e-book O Guia dos Sugar Daddy & Sugar Babies por apenas R$ 10
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o setor registrou 7,5 milhões participantes com cotas ativas de veículos leves e um volume de R$ 15,6 bilhões em créditos comercializados entre janeiro e março de 2023.
Para os brasileiros que aderiram ao consórcio de carros, pesados e motos e têm dúvidas de como declará-los no Imposto de Renda, Grabriel Savian, Diretor de Vendas do Consórcio Nacional Volkswagen (CNVW) da Embracon, lista as principais situações em que os consorciados devem ficar atentos.
Quer ficar por dentro do mundo da tecnologia e ainda baixar gratuitamente nosso e-book Manual de Segurança na Internet? Clique aqui e assine a newsletter do 33Giga
Cota não contemplada
Mesmo que você não tenha sido contemplado, a Receita Federal considera o consórcio como um bem, portanto será necessário declarar. É preciso incluir o consórcio na “Tabela de Bens e Direitos”, selecionar o código 95, que representa ‘consórcio não contemplado’, e seguir o preenchimento dos campos:
- “Situação em 31/12/2021” – deixar em branco caso tenha entrado no grupo de consórcio ano passado (2022);
- “Situação em 31/12/2022” – com a soma das parcelas pagas até essa data.
Já no campo “Discriminação” inclua as informações do consórcio, como o nome, o CNPJ da empresa que o administra, o tipo de bem (se é um carro ou moto por exemplo), além do número de parcelas quitadas e que ainda deverão ser pagas.
Erro comum: Declarar o consórcio como uma “Dívida e Ônus Reais” ou o bem propriamente dito.
“Quando isso ocorre, a Receita Federal entende que o bem foi adquirido sem que o contribuinte tivesse condições de pagá-lo, dando a entender que houve ocultação de fonte de renda, portanto, atente-se a isso”, orienta Gabriel.
“É importante ressaltar que o consorciado não deve lançar as parcelas do consórcio que ainda serão pagas no campo Dívida e Ônus Reais”, diz Gabriel.
Cota contemplada
Como no caso anterior, usa-se a mesma “Tabela de Bens e Direitos”, porém, se foi sorteado no mesmo ano em que adquiriu o consórcio, também será necessário usar o código 95, de ‘consórcio não contemplado’.
Para essa situação, é preciso deixar os campos referentes aos valores pagos entre 2021 e 2022 em branco. Já no campo “Discriminação”, além das informações referentes ao consórcio, deverá ser informada a data da contemplação.
Nos campos “Situação”, se adquiriu o consórcio em 2021 e foi contemplado em 2022, use o ‘código 95, de consórcio não contemplado’, e informe o valor declarado no IR do ano anterior (Situação em 31/12/2021), enquanto no campo seguinte (Situação em 31/12/2022) deve ficar em branco.
Além de contar com o sorteio, outra forma de conseguir ser contemplado de maneira mais rápida é ofertando um lance. Caso isso aconteça, é preciso declarar no campo “Situação em 31/12/2022” o valor ofertado, somado aos demais montantes quitados, bem como informar no campo “Discriminação” o quanto foi investido como lance.
Com aquisição do bem
O próximo passo é comunicar a aquisição do bem. Sendo assim, na mesma “Tabela de Bens e Direitos”, é preciso informar o tipo de bem recebido. Para isso, será necessário utilizar o código detalhado, para apartamento, casa ou um automóvel. Em ambos os casos, é necessário deixar em branco o campo referente ao ano de 2021, pois você ainda não tinha a posse do referido bem.
Já o campo referente ao ano de 2022 deverá ser preenchido com os valores usados na compra. “Se você foi contemplado em 2021, mas não utilizou a carta de crédito, será necessário declarar o seu Imposto de Renda de maneira semelhante aos consorciados que ainda não foram contemplados”, explica Gabriel.
Cota contemplada e não utilização do crédito no mesmo ano
Pode ser que o consorciado desista de adquirir o bem ou serviço no momento da contemplação. Então ele deve digitar o código 95 na Ficha de Bens e Direitos, os valores de parcelas pagas, o valor de lance pago, caso tenha feito, a razão social e o CNPJ da Administradora.
“Vale lembrar também que todas as informações que o cliente vai precisar preencher na ficha Bens e Direitos são enviadas pela administradora de consórcio, por meio do informe anual do Imposto de Renda”, alerta Gabriel.
O que fazer se preencher errado
Muitas vezes, por causa da pressa, ou mesmo falta de prática e conhecimento, acontecem erros durante o processo de preenchimento da declaração. Mas não se preocupe. É possível corrigir por meio da declaração retificadora. É direito do contribuinte fazer a retificação em qualquer momento, a menos que a Receita Federal o convoque, solicitando explicações.
“Nesse caso, o contribuinte perde o direito de retificar a sua declaração. Quanto mais rápido perceber o erro, melhor, pois na ausência de retificação, você poderá cair na malha fina ou, até mesmo, ser autuado pelo Fisco”, finaliza Gabriel.