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Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações: agora, só em penitenciárias, portos e aeroportos
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 03/Fevereiro/2023
- Da Redação
O Conselho Diretor da Anatel aprovou ontem (quinta-feira, 2/2) um novo Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR), que substitui a atual regulamentação aprovada pela Resolução nº 308, de 11 de setembro de 2002. O BSR é um equipamento que restringe o emprego de radiofrequências.
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O uso não controlado de BSR pode trazer graves prejuízos aos usuários de serviços de radiocomunicações. Por isso, seu emprego é vedado, salvo em poucos casos excepcionais, bem delimitados.
Assim, a regulamentação estabelece critérios e procedimentos, com objetivo restringir ao máximo o emprego de BSR, buscando evitar interferências indesejadas.
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A regulamentação atual restringe o emprego de BSR a estabelecimentos penitenciários, dentro dos limites de uma mesma edificação ou propriedade. Tal restrição tem sido considerada excessiva, em razão da evolução tecnológica e da atual diversidade dos sistemas de radiocomunicações.
Atualmente, o uso de BSR pode ser indispensável, entre outros, na contenção de drones, em grandes eventos esportivos, visitas de delegações estrangeiras e na proteção de sistemas críticos, marítimos ou aeronáuticos, baseados em Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS).
Com o novo Regulamento, o BSR passa ser permitido por parte de um número limitado de órgãos e entidades (Presidência da República, Gabinete de Segurança Institucional, Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Forças Armadas, Agência Brasileira de Inteligência, órgãos de segurança pública e órgãos da administração penitenciária), rigorosamente restrito a regiões geográficas específicas, expressamente designados.
A competência da Anatel para tratar de áreas de bloqueio e potenciais usuários de BSR se justifica pelo art. 21, inciso XI, da Constituição Federal e pelos arts. 1º, 19, incisos IV, VIII e X, 157 e 160 da Lei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT).
Os BSR somente podem ser usados em estabelecimentos penitenciários, portos e a aeroportos, áreas de segurança pública ou militares e locais temporários de interesse de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
Todas as 95 contribuições recebidas na Consulta Pública nº 60, de 2021, foram devidamente apreciadas. Levaram-se também em conta os paradigmas de outros países, não apenas quanto ao uso de BSR, mas também com relação a aspectos de fabricação, venda, exportação, compra e posse.
O novo Regulamento logo estará disponível na página da Anatel.