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Instagram, bitcoins, Tik Tok e mais: redes sociais e ativos digitais fazem parte da herança?

Ativos digitais, como contas de e-mail e redes sociais, podem ser parte integrante do espólio deixado por um ente querido. Com a ascensão do mundo online, a gestão dessas plataformas após o falecimento tornou-se preocupação crescente.

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Atualmente, o Código Civil Brasileiro não aborda diretamente a questão da herança digital, e leis como a LGPD e o Marco Civil da Internet também não oferecem orientações específicas sobre o tema. A falta de clareza legal pode gerar incertezas na gestão dos bens digitais após o falecimento do indivíduo.

No entanto, os ativos intangíveis, como, Bitcoins, NFTs, dentre outros, podem ser incluídos em um inventário da mesma forma que os bens físicos tradicionais. Para isso, é essencial que a pessoa deixe instruções claras sobre como acessar esses ativos após sua morte, incluindo senhas, códigos de recuperação e detalhes de carteiras digitais.

Esses bens podem ser transferidos para os herdeiros conforme especificado no testamento do proprietário ou, na ausência desse, de acordo com o procedimento sucessório previsto em lei. A segurança desses ativos depende de instruções detalhadas sobre como acessar carteiras digitais, muitas vezes armazenadas em hard wallets (dispositivo eletrônico que armazena chaves privadas).

É importante notar que, mesmo com um testamento, muitas plataformas que armazenam dados digitais têm políticas próprias para a administração desses bens. Isso pode criar obstáculos para a transferência dos ativos digitais aos herdeiros. Além disso, essas políticas variam amplamente entre as plataformas, tornando essencial que os usuários conheçam e entendam as regras específicas de cada serviço que utilizam.

Embora a legislação atual não trate especificamente da herança digital, o anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro inclui disposições sobre o tema. O projeto conceitua o “patrimônio digital” como conjunto de ativos intangíveis e imateriais, como conteúdo de valor econômico, pessoal ou cultural, pertencentes a um indivíduo ou na entidade, existentes em formato digital.

A possível mudança é vista como um passo importante para proporcionar maior clareza e segurança na sucessão desse tipo de patrimônio.

“A ausência de uma lei específica significa que não há restrições expressas sobre o que pode ou não ser considerado herança digital, desde que os bens digitais tenham sido adquiridos de forma lícita”, comenta Lucas Maldonado D. Latini, sócio de Maldonado Latini Advogados e especialista em direito digital pela FGV.

No entanto, alguns ativos, como contas em redes sociais ou e-mails, podem ter políticas específicas definidas pelos provedores de serviços que limitam a possibilidade de transferência após a morte.

“O futuro da herança digital provavelmente verá uma maior integração dos ativos online nas práticas comuns de planejamento patrimonial”, diz o especialista. “Com o avanço da tecnologia e a valorização crescente de criptoativos e outros bens digitais, espera-se uma evolução na legislação para abordar essas questões de forma mais direta e segura. A reforma do Código Civil, atualmente em debate no Congresso Nacional, é um passo nessa direção.”

Ele também destaca que a regulamentação proposta oferece segurança jurídica e garante que a memória das pessoas seja tratada com respeito. “Com isso, as plataformas digitais são incentivadas a desenvolver mecanismos que respeitem e facilitem a gestão desses bens de acordo com os desejos dos usuários”, completa.