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Queda do WhatsApp gerou prejuízo? Usuários poderão pedir indenização

A queda do WhatsApp, Instagram e Facebook na tarde desta segunda-feira (4) foi relatada por usuários de todo o planeta. A depender da justificativa que Mark Zuckerberg, detentor das três redes, vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

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Para o advogado especialista em direito do consumidor na era digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários – desde que devidamente comprovados.

“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, explica Araujo.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela queda do WhatsApp deverão reunir provas que respaldem a indenização. Entre elas: demonstração dos negócios e das atividades profissionais que deixaram de ser realizadas, e prejuízos reais que tiveram em razão da falha na prestação de serviços.

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