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Nova Lei do Luto Parental entra em vigor a partir de agosto

  • Créditos/Foto:Freepik
  • 13/Agosto/2025
  • Da Redação, com assessoria

Em maio deste ano, a apresentadora e jornalista Tati Machado apareceu em público para relatar a perda do filho Rael, na 33ª semana de gestação. Ela compartilhou como descobriu a ausência de batimentos cardíacos e a causa do falecimento. Em fevereiro, por sua vez, a cantora Lexa também enfrentou o luto com a perda da filha Sofia, que nasceu prematura e faleceu três dias após o parto, em decorrência de complicações da pré-eclâmpsia e da Síndrome de HELLP.

Ambas as histórias colocaram em evidência uma dor profunda e silenciosa que, por muito tempo, foi invisibilizada no Brasil: a perda gestacional, fetal ou neonatal. A repercussão desses casos reforçou a urgência de políticas públicas que garantam acolhimento e respeito às famílias enlutadas. Tanto é que, a partir de agosto de 2025, entra em vigor em todo o País a Lei do Luto Parental (Lei 15.139/2025).

A nova legislação estabelece uma política nacional de atendimento digno e humanizado a mães e pais que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. Ela representa um avanço histórico na humanização da saúde e no reconhecimento da dor, especialmente daqueles que vivenciam a prematuridade.

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Com a nova Lei do Luto Parental, hospitais públicos e privados deverão adotar uma série de medidas que assegurem escuta ativa, apoio psicológico e emocional, respeito e acolhimento prático. Entre os principais avanços, estão:

  • Acomodação separada para mães enlutadas: evita o contato com puérperas e recém-nascidos, preservando o bem-estar emocional;
  • Direito à despedida: tempo e espaço adequados para o último momento com o bebê;
  • Registro simbólico: os pais poderão nomear o bebê, solicitar fotos, impressões digitais e outros itens de memória;
  • Presença de acompanhante no parto: mesmo em casos de natimorto ou perda durante o parto;
  • Apoio psicológico pós-alta: oferecido de forma contínua, preferencialmente em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima;
  • Investigação da causa da perda: exames obrigatórios, com resultados apresentados de forma cuidadosa e sensível;
  • Apoio nos trâmites funerários: assistência social durante o processo de sepultamento ou cremação, respeitando as crenças da família;
  • Qualificação das equipes de saúde: formação contínua para garantir atendimento empático e qualificado;
  • Campanhas públicas de conscientização: promovidas por estados e municípios;
  • Reconhecimento oficial de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.

“A Lei do Luto Parental vem garantir algo essencial: o direito de as famílias vivenciarem esse momento de dor com dignidade e acolhimento. Entre as mudanças mais importantes está a possibilidade legal de nomear o bebê e realizar um ritual de despedida, como enterro ou cremação – escolhas que ajudam a elaborar o luto”, explica a psicóloga especializada em saúde mental perinatal, Marisa Sanchez.

Segundo a especialista, é fundamental que as equipes estejam preparadas para apoiar esses pais, com sensibilidade e informação adequada. “Alguns hospitais ainda carecem de profissionais especializados em luto perinatal, o que pode dificultar a condução desse processo tão delicado. O ideal é que os pais tenham apoio para criar lembranças afetivas, como digitais, cordão umbilical ou uma mantinha, contudo, sempre respeitando os limites e desejos de cada um”, afirma Marisa.

Para Denise Suguitani, diretora da ONG Prematuridade.com – organização dedicada exclusivamente à causa da prematuridade –, a nova lei é um marco. “Ela representa um avanço fundamental na humanização do cuidado com famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal. Trata-se de uma dor devastadora, muitas vezes silenciada, que precisa ser acolhida com respeito, sensibilidade e estrutura. Essa legislação garante direitos, mas sobretudo reconhece a dignidade de pais e mães que vivem o luto de um filho. É um passo essencial para transformar a forma como a sociedade e os serviços de saúde lidam com essa realidade”, ressalta.

A legislação determina que equipes médicas realizem, sempre que possível, investigações sobre as causas da perda, prestando informações de forma clara e empática às famílias. Os profissionais de saúde devem ser qualificados para lidar com esse tipo de luto com preparo técnico e emocional. “Essa conquista mostra que políticas públicas sensíveis, voltadas à saúde emocional das famílias, são essenciais para um País mais justo. A dor que antes era silenciosa agora encontra espaço para ser respeitada e amparada”, salienta Denise.

Marisa ainda reforça a importância de cuidar também do entorno familiar. “Esses pais precisam de afeto e de um ‘colo emocional’. Atos simples, como ajudar nas tarefas domésticas, cuidar dos outros filhos ou garantir uma alimentação básica, fazem a diferença. Não há um tempo determinado para resolução da perda, mas o tempo esperado para elaborar o luto é em torno de 1 ano, podendo se estender um pouco.”

A psicóloga também alerta para questões práticas que muitas vezes são esquecidas. “Mesmo com a perda, o corpo da mulher segue o curso natural do puerpério. Muitas mães, especialmente de prematuros, enfrentam produção de leite abundante e precisam de orientação sobre ordenha, amamentação e autocuidado físico e emocional”, conclui.

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