Compras
5 dicas para evitar impostos indevidos em compras internacionais
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 17/Abril/2026
- Da Redação
Com o crescimento das compras internacionais pela internet, cada vez mais brasileiros recorrem a plataformas estrangeiras para adquirir eletrônicos, roupas, acessórios e diversos outros produtos. No entanto, junto com a praticidade e a variedade de ofertas, também aumentam os casos de consumidores que acabam pagando impostos indevidos ou valores superiores ao que realmente seria devido no momento da entrega das encomendas.
Para o advogado tributarista especializado em investimentos internacionais Adriano Murta, muitas dessas cobranças podem ser evitadas com informação e atenção a alguns pontos básicos do processo de importação. “Desde agosto de 2024, as compras internacionais feitas por pessoas físicas passaram a seguir regras específicas para remessas postais e expressas, com diferenciação entre plataformas que aderiram ao Programa Remessa Conforme e aquelas que não participam do programa”, explica o especialista.
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Essas regras continuam válidas em 2026 e determinam que o imposto de importação seja calculado com base no valor aduaneiro da encomenda, que inclui o preço do produto, o frete e o seguro. Nesse cenário, Murta lista cinco práticas que ajudam o consumidor a evitar problemas e surpresas ao realizar compras internacionais:
1. Confira a classificação tributária do produto
Antes de finalizar a compra, é importante verificar como o produto é classificado para fins de tributação. A classificação correta determina quais impostos podem incidir sobre a mercadoria e evita que itens sejam enquadrados de forma equivocada, o que pode gerar cobranças superiores ao devido. Entender a categoria fiscal do produto também ajuda o consumidor a ter uma estimativa mais realista do custo final da importação.
2. Calcule corretamente impostos e taxas de importação
É essencial considerar previamente todos os tributos e encargos que podem incidir sobre a compra internacional. Dependendo do valor da mercadoria, do tipo de produto e da forma de envio, podem ser aplicados imposto de importação, ICMS e taxas administrativas. Segundo Murta, o cálculo deve sempre considerar o valor total da operação. “Minha orientação é que o consumidor não avalie o imposto apenas com base no preço do produto anunciado, mas sobre o valor total da operação. A maior parte das divergências ocorre justamente por desconhecimento dessa regra legal.”
3. Escolha plataformas confiáveis
Optar por plataformas de comércio eletrônico conhecidas e que informam de forma transparente os custos envolvidos na importação também faz diferença. Muitos marketplaces já apresentam estimativas de tributos no momento da compra ou operam em programas que simplificam o recolhimento de impostos. “Alguns cuidados simples reduzem significativamente o risco de tributação acima do devido, como verificar se o valor do produto foi corretamente declarado e priorizar plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme”, explica Murta.
4. Mantenha a documentação organizada
Guardar comprovantes de pagamento, faturas da compra, descrição do produto e informações do vendedor é fundamental. Esses documentos podem ser necessários caso haja divergência na tributação aplicada ou se o consumidor precisar comprovar o valor real da mercadoria perante as autoridades aduaneiras.
5. Declare corretamente à Receita Federal quando necessário
Em determinadas situações, especialmente quando o valor da compra é mais elevado ou envolve procedimentos específicos de importação, pode ser necessário realizar a declaração adequada às autoridades fiscais. Informações incorretas ou incompletas podem resultar em retenção da mercadoria ou cobrança adicional de tributos.
Além disso, Murta destaca que o cenário tributário tende a passar por mudanças nos próximos anos. “A partir de 2026, a Reforma Tributária do Consumo entra em fase de implementação gradual, com discussões envolvendo a unificação de tributos e possíveis impactos sobre a tributação de bens importados. Por isso, é importante acompanhar as regras e entender que ajustes podem ocorrer ao longo do tempo.”
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