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Não terá informações a tempo? Entregue Imposto de Renda incompleto e retifique

- Créditos/Foto:jean wimmerlin na Unsplash
- 21/Maio/2025
- Da Redação, com assessoria
Acaba às 23h59 de 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e muitos contribuintes estão em pânico, pois ainda não entregaram essa prestação de conta à Receita Federal. Em alguns casos a situação é ainda mais preocupante, pois faltam documentações para o envio.
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Realmente é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
“A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração Pré-preenchida, contudo, ao baixá-la, percebem que está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada. É nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte dos documentos. Assim, é preciso que a elaboração feita seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Se deixar para o dia 31, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa.
Segundo o executivo, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp, temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho.”
Para os contribuintes que não conseguirem todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois realizar uma declaração retificadora. “Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores.”
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.”
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
De acordo com Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
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