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Imposto de Renda de 2025: o que muda na hora de declarar

A Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, com alterações significativas na faixa de isenção, nos critérios de obrigatoriedade e na tributação de investimentos no exterior. As mudanças tornam o processo mais automatizado e fiscalizado.

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Max Bianchi Godoy, professor de Administração e Tecnologia da Informação do Centro de Ensino Universitário de Brasília (CEUB), explica as novas regras e reforça a necessidade de organização por parte dos contribuintes.

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Isenção para quem recebe até R$ 2.824,00 por mês

O aumento da faixa de isenção com limite de dois salários-mínimos era uma demanda antiga dos contribuintes e ajudará a reduzir o número de brasileiros obrigados a declarar o imposto de renda.

“A medida busca aliviar a carga tributária sobre os cidadãos de menor renda”, afirma. Vale anotar: o período para declarar o IRPF 2025 vai de 1º de abril a 30 de maio.

Novos critérios para a declaração obrigatória

Além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 anuais, a Receita Federal acrescentou novos critérios para a declaração obrigatória. Entre eles, estão a posse de investimentos no exterior, a atualização de valores de imóveis para preço de mercado e rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

“O Fisco está ampliando sua fiscalização, especialmente sobre ativos no exterior e grandes movimentações financeiras”, explica o especialista.

Investimentos no exterior tributados em 15%

Dividendos e juros de investimentos fora do Brasil serão tributados anualmente em 15%. A regra abrange os criptoativos informados por corretoras nacionais, que passarão a integrar automaticamente a declaração pré-preenchida.

“Essa medida visa aumentar a transparência e evitar a sonegação fiscal em operações internacionais e no mercado de criptoativos”, justifica o docente do CEUB.

Evolução do preenchimento automático

O uso dessa etapa foi aprimorado, permitindo a importação automática de mais dados, como informações bancárias, empregadores e corretoras. Outra novidade é que o eSocial substituirá a antiga Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), consolidando os rendimentos informados pelas empresas.

“O preenchimento da declaração deve ficar mais rápido e com menos chances de erro, já que muitas informações estarão disponíveis diretamente no sistema.”

Restituição e pagamentos

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento. De acordo com o professor, os pagamentos ocorrerão em cinco lotes, entre maio e setembro.

“A Receita Federal pretende estimular o uso dessa ferramenta digital, que facilita a devolução dos valores e reduz a burocracia”, destaca Godoy.

Acertando as dívidas com o leão

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, mas para que o débito automático da primeira parcela seja realizado, a declaração precisa ser enviada até 10 de maio.

“Com um sistema cada vez mais digital e automatizado, os contribuintes devem se organizar com antecedência e utilizar a declaração pré-preenchida sempre que possível”, recomenda.