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A disputa judicial entre Disney, Universal e Midjourney e os desafios para a indústria do entretenimento

*Por Dalila Pinheiro // A recente ação judicial movida por Disney e Universal contra a Midjourney marca um ponto de inflexão no embate entre inovação tecnológica e propriedade intelectual. No centro da controvérsia está o uso de personagens amplamente conhecidos, como Darth Vader, Homem de Ferro e Shrek, por usuários da ferramenta de geração de imagens da startup californiana, sem qualquer tipo de autorização ou remuneração aos detentores dos direitos autorais. Para os estúdios, trata-se de uma apropriação indevida de obras protegidas, com potencial de causar prejuízos financeiros e simbólicos relevantes.

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O caso, protocolado em Los Angeles, evidencia a tensão crescente entre os fundamentos jurídicos da propriedade intelectual, calcados na proteção da criação original e na garantia de retorno econômico, e a lógica de funcionamento das novas tecnologias de inteligência artificial generativa, que operam recombinando padrões aprendidos a partir de bilhões de imagens disponíveis publicamente. Em termos práticos, trata-se de um conflito entre dois modelos de produção criativa: o da autoria humana tradicional e o da geração assistida por algoritmos.

Fundada em 2021, a Midjourney teve mais de US$ 200 milhões em receita em 2023 e supostamente faturou US$ 300 milhões no ano passado, com quase 21 milhões de usuários em setembro de 2024, de acordo com o processo das empresas de mídia. Além disso, segundo a Disney e a Universal, a Midjourney vende assinaturas para consumidores com preços de US$ 10 a US$ 120 por mês “para que eles possam visualizar e baixar cópias e derivados dos valiosos personagens protegidos por direitos autorais dos autores”.

O desenvolvimento e a consolidação cultural de personagens como os citados exigiram décadas de investimento, marketing, construção narrativa e apropriação simbólica por parte do público. A proteção jurídica desses ativos não apenas garante o retorno sobre esse investimento, como também incentiva a continuidade de processos criativos complexos, que seriam inviáveis em um ambiente no qual qualquer um pudesse explorar economicamente o trabalho alheio sem restrições. Segundo o processo, a indústria de cinema dos Estados Unidos, gera milhares de empregos e contribui com mais de US$ 260 bilhões para a economia do país.

Por outro lado, é preciso reconhecer que a inteligência artificial generativa não se limita à cópia literal. Ferramentas como o Midjourney criam imagens inéditas, ainda que baseadas em dados previamente vistos, de forma não supervisionada e guiadas por comandos humanos. O resultado, muitas vezes, está mais próximo de uma reinterpretação estética ou homenagem do que de uma reprodução direta. O desafio está em determinar o ponto exato em que essa geração de conteúdo ultrapassa o limite da legalidade, transformando-se em violação de direito autoral.

A ausência de transparência sobre as bases de dados usadas para treinar esses modelos agrava o problema. Nesse cenário, a legislação atual se mostra defasada. Os marcos regulatórios em vigor foram concebidos para proteger obras humanas contra cópias humanas, e não para lidar com sistemas que “aprendem” por inferência estatística e que geram obras com graus variáveis de semelhança com criações originais. A jurisprudência internacional ainda engatinha em dar respostas sólidas e consistentes, e no Brasil o debate regulatório é ainda incipiente, embora ganhe espaço com a tramitação de propostas como o Marco Legal da IA.

Historicamente, esse tipo de impasse não é novo. Tecnologias como a fotografia, o rádio, a televisão e, mais recentemente, a internet, também enfrentaram resistência inicial sob alegações de que ameaçariam os direitos de artistas, produtores e autores. Em todos esses casos, o sistema jurídico acabou evoluindo para acomodar a inovação, estabelecendo regras de convivência entre o novo e o tradicional. Não há motivo para acreditar que com a inteligência artificial será diferente, desde que a resposta seja construída com equilíbrio, tecnicidade e participação de todos os agentes envolvidos.

O futuro do entretenimento, da arte e da comunicação dependerá da nossa capacidade de reconhecer que os algoritmos também podem ser instrumentos de expressão, e que o direito autoral, para continuar relevante, precisa saber dialogar com as tecnologias que transformam a própria noção de autoria. Mas a resposta definitiva a esse embate não virá apenas dos tribunais. Ela exigirá um esforço regulatório coordenado às transformações tecnológicas, comprometido com a proteção de direitos, mas também com a preservação da inovação como vetor de progresso. O verdadeiro desafio não é impedir a IA de criar, mas garantir que o faça de forma ética, responsável e justa para todos os envolvidos.

*Dalila Pinheiro é DPO e Legal Analyst do Escavador, coleta diariamente dados de Diários Oficiais e tribunais de Justiça, estruturando-os para oferecer informações processuais relevantes e acessíveis

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