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Foto de casamento de Fátima Bernardes e Tulio Gadêlha expõe riscos de deepfakes

Nesta segunda-feira (5), a apresentadora e jornalista Fátima Bernardes recorreu às redes sociais para pôr fim a rumores que circulavam na internet sobre um suposto casamento com o deputado federal Túlio Gadêlha. A jornalista esclareceu que a informação era falsa e desmentiu a imagem que vinha sendo compartilhada, reforçando que não houve qualquer oficialização da união em cartório.

O episódio é um exemplo didático do uso abusivo de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) para criar narrativas falsas com aparência de verdade. A imagem viral não foi um erro inocente nem uma brincadeira inofensiva. “Do ponto de vista jurídico, estamos diante de uma conduta potencialmente ilícita, com repercussões no direito civil, digital e, a depender do caso, até penal”, afirma Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital, IA e Cibersegurança.

O advogado vai além. “O caso do casamento de Fátima Bernardes e Tulio Gadêlha não é sobre celebridades. É sobre governança da informação, responsabilidade no uso da IA e proteção efetiva dos direitos da personalidade na era digital. Quem cria ou compartilha deepfakes com má-fé não está inovando. Está assumindo risco jurídico. E, cada vez mais, esse risco será cobrado”, alerta.

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Entenda as sanções previstas para pessoas que manipulam imagens e disseminam deepfakes na internet:

1. Direito à imagem e à personalidade

A Constituição Federal é clara: a imagem é direito fundamental da personalidade (art. 5º, V e X). O Código Civil reforça essa proteção ao vedar o uso da imagem de alguém sem autorização, sobretudo quando capaz de atingir sua honra, reputação ou dignidade.

“No caso concreto, ainda que se trate de pessoa pública, o direito à imagem não desaparece com a fama. O que muda é apenas o grau de exposição a fatos reais de interesse público. E aqui está o ponto central: não havia fato real algum. Não havia casamento entre Fátima Bernardes e Tulio Gadêlha”, explica Coelho.

A criação e disseminação de uma imagem falsa simulando um evento íntimo ultrapassa qualquer margem de tolerância jurídica. “Não é cobertura jornalística. Não é sátira. É simulação enganosa”, complementa.

2. Inteligência Artificial não neutraliza responsabilidade

Há uma confusão recorrente – e conveniente – de que “foi a IA que fez”. Do ponto de vista jurídico, conforme o advogado, isso é irrelevante. “A IA não é sujeito de direito. Quem responde é quem criou, encomendou, publicou, impulsionou ou conscientemente compartilhou o conteúdo falso”, avisa Coelho.

O advogado reforça também que o uso de ferramentas generativas não exclui dolo nem culpa. Ao contrário: quanto mais sofisticada a tecnologia, maior o dever de cautela de quem a utiliza. A tese da “neutralidade tecnológica” simplesmente não se sustenta juridicamente.

3. Desinformação, má-fé e abuso do direito de informar

O direito à liberdade de expressão e de informação não protege mentira deliberada, manipulação visual enganosa ou conteúdo criado para induzir o público ao erro.

“Quando a imagem é produzida com aparência realista, sem aviso claro de ficção ou montagem, há violação do dever de veracidade mínima, especialmente em ambientes digitais de alta circulação. No caso da foto do casamento de Fátima Bernardes e Tulio Gadêlha, a linha entre entretenimento e desinformação foi claramente ultrapassada. E isso caracteriza abuso do exercício da liberdade de expressão, com plena possibilidade de responsabilização civil”, comenta Coelho.

4. Responsabilidade civil e possíveis consequências jurídicas

Do ponto de vista prático, casos como esse podem ensejar indenização por danos morais, independentemente de prova de prejuízo material, obrigação de retirada do conteúdo, direito de resposta e até responsabilização solidária de perfis, páginas ou veículos que tenham amplificado o conteúdo com ciência da falsidade.

“Em determinados contextos, especialmente se houver exploração econômica, fraude ou dano reputacional relevante, o caso pode migrar para a esfera penal ou para investigações mais amplas envolvendo crimes digitais”, conclui Coelho.

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