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Confira se você está no 3º lote da restituição do Imposto de Renda 2025
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 24/Julho/2025
- Da Redação, com assessoria
A Receita Federal libera, a partir das 10h de hoje (24), a consulta ao 3º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2024. O pagamento será realizado em 31 de julho, contemplando 7.219.048 contribuintes, com total de R$ 10 bilhões em créditos bancários. Além das declarações do exercício atual, o lote inclui restituições residuais de anos anteriores — referentes a contribuintes que haviam caído na malha fina, mas que regularizaram suas pendências.
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Do valor total, R$ 557.779.060,71 são destinados a contribuintes com prioridade legal, distribuídos da seguinte forma:
- 15.988 contribuintes com idade acima de 80 anos;
- 83.575 entre 60 e 79 anos;
- 11.298 com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- 35.315 cuja principal fonte de renda é o magistério;
- 6.316.894 restituições serão pagas a contribuintes que não têm prioridade legal, mas que foram priorizados por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix;
- 755.978 restituições serão destinadas a contribuintes não prioritários.
“A priorização dos contribuintes por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber via Pix é um reconhecimento do esforço por maior precisão e digitalização das informações por parte dos contribuintes. Quem utiliza essas ferramentas tende a ter menos erros e processamento mais rápido”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Como saber se estou no 3º lote da restituição?
Para verificar se está incluído no 3º lote da restituição, basta acessar o site da Receita Federal, entrar no portal “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta pelo e-CAC, por meio do extrato completo da declaração.
A Receita ainda disponibiliza um aplicativo gratuito para smartphones e tablets (Android e iOS), que permite consultar diretamente nas bases do Fisco a situação da restituição e a situação cadastral do CPF.
“Um fato que pode acontecer é o pagamento não cair na conta. Lembrando que a Receita informa que o crédito da restituição será feito somente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Caso haja erro nos dados bancários ou algum problema na conta informada, o valor não será creditado automaticamente”, explica Domingos.
Nesse caso, é possível reagendar o crédito por meio do site do Banco do Brasil ou pelos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
O contribuinte tem até um ano para regularizar a situação e receber a restituição sem prejuízo.
Malha fina: como saber se cai e o que fazer
Além da restituição, a Receita também já disponibilizou a consulta sobre a situação da declaração, incluindo os casos de retenção em malha fina. De acordo com Domingos, a modernização dos sistemas permitiu maior agilidade e transparência no acesso às informações. “Se a declaração estiver com pendências, o contribuinte pode visualizar os detalhes no e-CAC e resolver antes de ser intimado. A retificação espontânea evita multas mais severas”, reforça o contador.
Assim, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.
A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:
- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% — sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei — com até dois anos de reclusão.
Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”.
Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte, mas que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.
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