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Veja se você está no 2º lote da restituição do Imposto de Renda 2025
- Créditos/Foto:DepositPhotos
- 30/Junho/2025
- Da Redação, com assessoria
A Receita Federal paga hoje (30) o 2º lote da restituição do Imposto de Renda 2025, que contempla o ano-base 2024. O pagamento beneficiará 6.545.322 contribuintes, com total de R$ 11 bilhões em créditos bancários. Segundo o Fisco, além das restituições referentes à declaração deste ano, também serão pagas restituições residuais de anos anteriores, para quem regularizou pendências com a Receita.
Esse é um dos maiores volumes financeiros em um único lote de restituição dos últimos anos. A Receita tem priorizado contribuintes que aderiram às tecnologias oferecidas, como a declaração pré-preenchida e o uso do Pix para receber.
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Quem tem prioridade?
Dos mais de R$ 11 bilhões liberados, R$ 1,78 bilhão será destinado a contribuintes com direito à prioridade legal, como idosos e pessoas com doenças graves. Veja a divisão:
- 148.090 contribuintes com mais de 80 anos;
- 1.044.585 pessoas com idade entre 60 e 79 anos;
- 91.363 portadores de deficiência física, mental ou moléstia grave;
- 496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.
Os demais 4.764.634 contribuintes foram priorizados por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber via Pix.
“É um reconhecimento do esforço por maior precisão e digitalização das informações. Quem utiliza essas ferramentas tende a ter menos erros e processamento mais rápido”, explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.
Como saber se está no 2º lote da restituição do Imposto de Renda 2025?
A consulta do 2º lote da restituição do Imposto de Renda 2025 pode ser feita no portal da Receita Federal, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” e clicando em “Consultar a Restituição”. Também é possível verificar a situação da declaração no e-CAC, onde é disponibilizado o extrato completo de processamento.
Para quem preferir, há ainda o aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares e tablets com sistema Android ou iOS.
E se o pagamento não for realizado?
A restituição será depositada apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver erro nos dados ou problema na conta, o valor não é creditado automaticamente.
Nesse caso, é possível reagendar o crédito por meio do site do Banco do Brasil ou pelos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (outras localidades);
- 0800-729-0088 (deficientes auditivos).
O contribuinte tem até um ano para regularizar o pagamento e receber o valor sem prejuízo, segundo a Receita.
Malha fina: como saber se caiu e o que fazer
Além da restituição, a Receita também já disponibilizou a consulta sobre a situação da declaração, incluindo os casos de retenção em malha fina. De acordo com Domingos, a modernização dos sistemas da Receita permitiu maior agilidade e transparência no acesso às informações.
“Se a declaração estiver com pendências, o contribuinte pode visualizar os detalhes no e-CAC e resolver antes de ser intimado. A retificação espontânea evita multas mais severas”, reforça o especialista.”Assim, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo ‘Identificação do Contribuinte’, deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo”, complementa.
A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:
- Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
- Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
- Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Caso tenha pago menos do que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição das declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as declarações e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei, com até dois anos de reclusão.
“Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na ‘Completa’ deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na ‘Simplificada’ seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”, alerta o diretor da Confirp.
“Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está ‘Em Processamento’, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte, mas que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza Domingos.
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